Planos de saúde coletivos proliferam e preocupam ANS

Planos de saúde coletivos proliferam e preocupam ANS

São Paulo - Os engenheiros de São Paulo têm à sua escolha nada menos do que 14 planos de saúde coletivos por adesão oferecidos por diferentes associações, segundo o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp). Para esses profissionais, as associações de classe notadamente reconhecidas e representativas, contando o próprio Seesp, não passam de três.

A oferta de planos bem acima do esperado é resultado de uma prática que se disseminou nos últimos anos: a abertura de associações sem representatividade, muitas vezes, com o único objetivo de oferecer planos de saúde e lucrar com isso. Sem condições de bancar um plano individual, muitos consumidores aderem às ofertas dessas entidades, sem saber dos riscos.

A prática já chama a atenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que montou um grupo de trabalho para estudar formas de intervir nesse mercado e resguardar os interesses dos contratantes. Até o final do ano, os resultados devem ser divulgados, com orientações para o consumidor se proteger de problemas com cobertura e reajustes abusivos.

O fenômeno está longe de ser exclusividade dos engenheiros, espalha-se por quase todas as classes profissionais: enfermeiros, dentistas, administradores e professores. Basta uma rápida pesquisa em sites de buscas na internet para encontrar associações que oferecem planos de saúde para todos os tipos de profissionais liberais.

Benefícios

Outras vão além. Aceitam associados de todas as classes, mesmo sem representatividade conhecida. A prática, lembra o gerente-geral da ANS, Everardo Braga, não é ilegal. O direito à livre associação é garantido pela Constituição às entidades, que podem oferecer benefícios, como planos, aos associados.

Braga, porém, lembra que a representatividade deve ser levada em conta na hora de aderir a um plano. É isso o que, diz ele, vai garantir a proteção ao consumidor. "Para que exista uma representatividade de fato, deve haver vínculos, como o empregatício, sindical ou associativo." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


Fonte:  Último Segundo

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empresas não são obrigadas a cumprir aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde

PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012