Especialista comenta conflito jurídico sobre novo rol de procedimentos da ANS

Uma verdadeira batalha vem sendo travada nos tribunais desde que a ANS aprovou o novo rol de procedimentos que deveriam ser atendidos pelos planos de saúde, em abril deste ano. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, "Não dá para a ANS mudar as regras do jogo, retroagindo o aumento da cobertura a planos assinados a partir de 1999 sem nenhum reajuste. Os aspectos sociais levam vantagem sobre os técnicos, mas vamos até o fim". Para o advogado Luiz Felipe Conde, mestre em Saúde Suplementar e sócio do Escritório Pellon&Associados, "a Lei dos Planos de Saúde é de uma clareza ímpar ao delimitar que a cobertura obrigatória para os planos serão as das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças - CID (art. 10), e não procedimentos inerentes ao  planejamento familiar, cuja responsabilidade é do Estado brasileiro. A confusão introduzida no ordenamento jurídico pela ANS fez com que o conceito de integralidade do SUS fosse também adotado pelas operadoras de planos de saúde, sem a possibilidadede qualquer contrapartida financeira para seu suporte, resultado de uma visão unilateral do Ministério da Saúde, que ignorou as regras do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU" Conde acrescentou ainda que, "quanto à portabilidade, o ideal seria que a ANS adotasse a consulta pública para que as operadoras, o governo e os beneficiários de planos de saúde pudessem discutir e chegar a um consenso sobre quais produtos poderiam ser passíveis de troca de operadora e quais os custos inerentes a essa mudança. Nos EUA essa prática é bastante utilizada em mercados regulados e vem apresentando excelente resultado", encerrou. www.rtjsa.jor.br

 

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