Planos de saúde 10 anos depois
JANUARIO MONTONE
A LEI dos Planos de Saúde está completando dez anos. Aprovada em junho de 1998, marcou o começo do fim da selvageria que imperava no mercado de planos de saúde. Era um mercado sem credibilidade, marcado por verdadeiras arapucas que tomavam o dinheiro dos incautos, vendendo uma falsa proteção à saúde, chegando ao estelionato puro e simples das que fechavam as portas antes de terminar os longos períodos de carência dos planos vendidos. O modelo de negócio era predatório. O produto plano de saúde não tinha padrão. Cada empresa definia o seu, escolhendo o que e quando atender e, principalmente, o que não atender. Na prática, a maioria dos exames, procedimentos e cirurgias mais complexos eram excluídos da cobertura. Chegava-se ao absurdo de excluir doenças, sobretudo as "preexistentes". A qualquer tempo a empresa podia alegar que o usuário já sofria daquela doença antes de adquirir o plano e negar-lhe cobertura. O usuário que provasse o contrário. A empresa também podia simplesmente recusar um usuário. As mensalidades eram reajustadas várias vezes por ano, pois, além da "reposição da inflação", reajustava-se livremente por "desequilíbrio econômico-financeiro" -apurado pela empresa, é claro-, além do reajuste por faixa etária. Em alguns planos, a "faixa etária" era de um ano, e a mensalidade da última faixa, 30 vezes maior que a primeira. Finalmente, a empresa podia simplesmente romper os contratos a qualquer tempo e sem explicações. Inclusive às vésperas do cumprimento dos enormes prazos de carência. O grau de selvageria era variável, mas o modelo era esse, mesmo para o segmento de planos coletivos empresariais, em que a competição mais acirrada resultava em carências menores e coberturas maiores. A regulamentação dos planos de saúde em 1998 mudou radicalmente o modelo de negócio do setor. Mudou para melhor e a favor dos usuários. Hoje, as operadoras de planos de assistência à saúde precisam de autorização para se instalar e funcionar. Autorização que depende do atendimento das exigências da legislação. A lei define o que é um plano de saúde e proíbe a exclusão de qualquer doença. A cobertura é integral, abrangendo todos os procedimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares e cirúrgicos. Hemodiálises, cirurgias cardíacas e tratamentos de câncer tornaram-se de cobertura obrigatória. A exceção são os transplantes, cuja inclusão é progressiva. Começou com rim e córnea e já inclui de medula. Para a maioria dos procedimentos, a carência é de 30 dias, mas não passa de seis meses mesmo para os mais complexos. As doenças e lesões preexistentes, antes excluídas indefinidamente, têm a carência limitada em dois anos -e só para procedimentos de alta complexidade. Proibiu a seleção de risco pela recusa de certos usuários e o rompimento unilateral dos contratos. O reajuste das mensalidades é controlado, o por desequilíbrio foi proibido, e o por faixa etária, limitado -a última faixa não pode exceder seis vezes a inicial. A implementação de fato da Lei dos Planos de Saúde começou em 2000, com a criação da
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