Demitidos têm direito a continuidade no plano
FOLHA DE S. PAULO - EMPREGOS - 26/4/09
Demitidos sem justa causa e aposentados têm o direito de continuar inseridos no plano coletivo de saúde da empresa, por um período mínimo de seis meses, enquanto estiverem desempregados. Para isso, têm de pagar a parte do benefício antes custeada pelo empregador.
Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirma que o direito de permanecer no plano coletivo é válido apenas para os contratos firmados após janeiro de 1999 ou para os que tenham sido atualizados após essa data.
No caso de demissão, diz Trettel, a pessoa pode permanecer por um terço do tempo pelo qual contribuiu -com prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Segundo ela, no entendimento do Idec, quem pediu demissão deve ter o direito de se manter no plano sem carência.
"Criticamos também a ausência de portabilidade para quem saiu do plano coletivo e foi para um individual."
Os aposentados podem conti…
Demitidos sem justa causa e aposentados têm o direito de continuar inseridos no plano coletivo de saúde da empresa, por um período mínimo de seis meses, enquanto estiverem desempregados. Para isso, têm de pagar a parte do benefício antes custeada pelo empregador.
Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirma que o direito de permanecer no plano coletivo é válido apenas para os contratos firmados após janeiro de 1999 ou para os que tenham sido atualizados após essa data.
No caso de demissão, diz Trettel, a pessoa pode permanecer por um terço do tempo pelo qual contribuiu -com prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Segundo ela, no entendimento do Idec, quem pediu demissão deve ter o direito de se manter no plano sem carência.
"Criticamos também a ausência de portabilidade para quem saiu do plano coletivo e foi para um individual."
Os aposentados podem conti…