A PORTABILIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE
No próximo dia 15, entra em vigor à chamada “portabilidade dos planos de saúde”, regra segundo a qual os usuários deste sistema poderão mudar de Operadora sem a necessidade do cumprimento de novos prazos de carência, respeitada a regra instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Segundo a Resolução Normativa da ANS n.º 186/2009, cumprido os requisitos mínimos, as Operadoras de destino não poderão recusar os usuários que pretendam aderir ao plano beneficiando-se da portabilidade.
Evidentemente, a tendência é que a regra beneficie mais os usuários idosos, posto que, atualmente, são eles os maiores prejudicados em relação aos altos preços e restrições de cobertura praticada pelas Operadoras.
Ocorre que a referida Resolução da ANS não tratou, por completo, da forma pela qual o usuário deverá contatar a Operadora de destino para propor a sua adesão com portabilidade, isto é, se diretamente ou através de um corretor de planos de saúde, o que, por conseqüência, ficará a critério da empresa, exigir ou não a intermediação deste profissional.
Infelizmente, há no mercado uma prática reprovável que é o não pagamento da comissão do corretor quando este efetua a venda do plano de saúde para pessoas consideradas idosas, cujo intuito, por óbvio, é o de evitar despesas médico-hospitalares que essa população, mais exposta ao risco, pode acarretar.
Tal prática viola frontalmente o art. 14 da Lei n.º 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), segundo o qual ninguém pode ser impedido de participar dos planos de saúde em razão de idade, além de contrariar também o art. 725 do Código Civil, segundo o qual é devida a remuneração do corretor quando este alcançar o resultado da mediação a que se propôs fazer.
Portanto, não tendo a ANS tratado do assunto, caberá ao usuário fiscalizar o processo no sentido de não ser impedido de aderir ao plano com portabilidade, e ao corretor, exigir o pagamento da sua comissão em virtude de ter efetuado a venda.
SÉRGIO PARRA MIGUEL
Advogado especialista em Planos de Saúde.
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