JUSTIÇA OBRIGA PLANOS A COBRIREM PRÓTESES

Data: 13/05/2009
Fonte: G1

Uma antiga briga entre planos de saúde e seus conveniados teve mais uma página virada — dessa vez, em favor dos consumidores.

Por determinação da Justiça Federal, as operadoras são agora obrigadas a fornecer aos clientes próteses e órteses — aparelhos ortopédicos de uso provisório — quando aprovarem uma cirurgia que preveja o implante.

Embora a regulamentação do setor determine a cobertura nesses casos, os planos interpretaram que a regra vale apenas para contratos posteriores à sua promulgação, em 1999.

Consumidores precisavam pagar próteses e órteses do próprio bolso ou recorrer individualmente à Justiça para fazer valer o seu direito.

A juíza Marceli Siqueira, da 30ª Vara Federal, julgou procedente uma ação do Ministério Público do Estado do Rio (MPE), que pediu obrigatoriedade na cobertura. O processo foi movido contra Itauseg, Golden Cross, Bradesco Saúde, Caarj e Unimed Rio.

"A interpretação das empresas valia para qualquer plano, dos mais básicos aos mais sofisticados. Mas não havia lógica na interpretação. Recebemos muitas reclamações e decidimos abrir a ação coletiva pública", disse Terra.

Operadoras recorrem à Justiça contra a decisão Na decisão, a juíza afirma que a recusa implica “indiscutível afronta ao direito de todos e de cada um dos contratantes à vida e à assistência saúde”.

Ela entendeu, no entanto, que não cabe compensação financeira por danos morais para quem teve, no passado, a cobertura negada.

Segundo o promotor do MPE, mesmo que os planos decidam recorrer, a medida continuará valendo para as cinco operadoras até uma nova decisão da Justiça.

A Bradesco Saúde informou que entrou com recurso contra a decisão. A Unimed Rio disse que não se pronuncia sobre decisões judiciais, mas que vai recorrer. A Golden Cross e o Itaú afirmaram que não comentam o assunto enquanto não houver uma decisão definitiva. Em paralelo, um projeto de lei (PL) que trata do tema aguarda tramitação na Câmara.

Ele estabelece, em caso de recusa de cobertura do plano de saúde, a formação de uma junta médica — integrada por representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), operadora e consumidor — para avaliar o caso.

Desde junho de 2008, o PL 4.076/2001 está parado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) do Congresso

 

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