SAÚDE: INSEMINAÇÃO SEM COBERTURA DE PLANO


Data: 22/05/2009
Fonte: Diário de Pernambuco

Os casais com problemas de fertilidade terão que esperar mais um pouco para ter cobertura da inseminação artificial custeada pelos planos de saúde.

A proposta apresentada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na reunião da Câmara Técnica de Saúde Suplementar exclui a fertilização in vitro do rol de coberturas assistenciais.

Serão incluídos outros métodos para tratamento e diagnóstico da infertilidade, como o espermograma e a histerosalpingografia (exame de raio X do útero e das trompas). Até o fim da próxima semana a ANS vai publicar uma resolução normativa com a nova lista de coberturas.

A gerente geral técnico-assistencial de produtos da ANS, Martha Oliveira, explica que o estudo técnico apresentado à Câmara de Saúde Suplementar observa não só a legislação de planejamento familiar como a lei dos planos de saúde.

Segundo ela, para incluir a inseminação artificial no rol de procedimentos médicos dos planos terá que ser alterado o artigo número 10 da lei 9.656/98, onde estão listadas as exclusões de coberturas assistenciais na saúde privada.

"A ANS considera que o maior ganho para o usuário é poder fazer uma política de planejamento familiar na saúde suplementar", avalia Martha.

Segundo ela, a resolução normativa que será aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS vai disponibilizar duas tabelas: uma delas com os procedimentos que já constam no rol e outra com os novos métodos que serão agregados para dar cobertura aos tratamentos de concepção.

De acordo com a gerente da ANS, são métodos e diagnósticos que podem auxiliar na investigação da infertilidade do casal e até mesmo facilitar os tratamentos que antecedem a inseminação artificial.

Ela antecipou apenas dois itens que serão incluídos na lei dos planos de saúde: o espermograma e o exame de raio X do útero e das trompas. A técnica acredita que os novos custos serão absorvidos pelas empresas sem a necessidade de aumento das mensalidades dos planos.

A ANS teve que reformular o rol de procedimentos médicos em vigor desde abril de 2008 porque a nova lei número 11.935/09 mudou o artigo 35-C da lei dos planos de saúde, incluindo o planejamento familiar.

Atualmente, os usuários com problemas de fertilidade têm que pagar do próprio bolso a fertilização in vitro ou entrar na Justiça para ter direito à cobertura do tratamento, que fica em torno de R$ 20 mil nas clínicas de reprodução humana.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empresas não são obrigadas a cumprir aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde

PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012