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Mostrando postagens de junho, 2009

Simposio Defesa Profissional

Estarei em 10 e 11 de julho no SIMPOSIO EM QUALIDADE E DEFESA PROFISSIONAL promovido pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná, Associação Médica Paranaense e Sociedade Brasileira de Cardiologia, proferindo a palestra “RELACIONAMENTO COM CONVÊNIOS, SEGURADORAS E PACIENTES – ASPECTOS JURÍDICOS”.

3ª CÂMARA CÍVEL CONDENA OPERADORA A RESSARCIR CLIENTE

Data: 25/6/2009 Fonte: Consultor Jurídico A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou provimento ao recurso apelatório interposto pela Unimed Fortaleza, condenando a empresa a ressarcir a quantia de R$ 3.740,00 a Edilson Fernandes de Sousa, correspondente a 17 sessões do tratamento de oxigenoterapia hiperbárica. Consta nos autos de nº 2007.0007.0825-7 que o paciente necessitava do referido tratamento, cujo equipamento encontrava-se disponível apenas no Hospital Regional da Unimed e em outra clínica da cidade. Edilson Fernandes de Sousa decidiu realizá-lo em outra clínica e teve o pedido de autorização negado pela Unimed, sob a alegação de que o procedimento só poderia ser realizado em suas dependências. O autor, então, iniciou o tratamento recomendado pelo médico em outra clínica, arcando com todas as despesas. Na sessão de segunda (22/

UNIMED PAULISTANA RECONHECE DÍVIDA

Data: 25/6/2009 Fonte: Valor OnLine Após ser colocada contra a parede pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Paulistana deu o primeiro passo para tentar solucionar antigas dívidas tributárias que somam centenas de milhões de reais. A operadora de planos médicos, que funciona no modelo de cooperativa, incluiu pela primeira vez em seu balanço patrimonial um passivo fiscal de R$ 657,6 milhões, que vem sendo acumulado há mais de quinze anos— inclui dívidas de PIS, Cofins, ISS e IRPJ, entre outros itens. A contabilização desse débito vinha sendo exigida pela ANS desde 2007, inclusive por meio de um plano de recuperação — uma medida do regulador que obriga a operadora a resolver determinado problema. Por duas vezes, a Unimed Paulistana descumpriu as exigências. “Decidimos dar uma última oportunidade. Ou a operadora contabilizava esse passivo até o dia 25 (hoje)

OPERADORA DESCREDENCIA 47 CLÍNICAS EM ABRIL E MAIO

Data: 25/6/2009 Fonte: Valor OnLine Entre abril e maio, a Unimed Paulistana descredenciou 47 clínicas na cidade de São Paulo e arredores. Segundo a cooperativa, os desligamentos ocorreram após a incorporação de cerca de 500 médicos à base de cooperados, o que reduziu a necessidade de uma rede terceirizada de prestadores de serviço. Das 47 clínicas, a Unimed informa que 23 foram descredenciadas por completo e 24 tiveram o serviço de consulta suspenso. “Nosso foco é dar trabalho ao médico cooperado”, diz Mario Santoro Junior, presidente da operadora de planos de saúde. Segundo ele, uma rede maior de prestadores credenciados (chegavam a 300) foi necessária enquanto a base de médicos próprios esteve reduzida. Desde 2008, a cooperativa vem ganhando novos membros. No fim do ano, ela contava com 1,8 mil médicos. Hoje, tem 2,1 mil e outros 233 em preparação. Os novos médico

OS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAÚDE E O ATENDIMENTO NACIONAL

Data: 29/6/2009 Fonte: Segs Os consumidores de assistência médica privada, ao decidirem contratar um produto comercializado pelas empresas de saúde, verificam as condições de atendimento oferecidas no ato da contratação, como, por exemplo, hospitais, clínicas, laboratórios conveniados e a possibilidade de utilização dos serviços em todo o território NACIONAL. No Brasil, há muitas cooperativas que se integram a um Sistema de Intercâmbio, garantindo, expressamente, em seus contratos, a possibilidade de atendimento NACIONAL nos casos de urgência e emergência, bem como, diante da ausência de condições técnicas da cidade de origem, de prestar a assistência médica requerida pelo especialista. No ato da contratação, as operadoras enfatizam que os associados terão direito a usufruir os serviços oferecidos em outras localidades, sempre que necessário, destacando o nome de hospitais tops de

PLANO DE SAÚDE DEVE OFERECER HOME CARE À CRIANÇA DE NOVE ANOS

Data: 10/6/2009 Fonte: O Documento A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 129226/2008, interposto pela cooperativa de trabalho médico Unimed Vale do Sepotuba, e manteve decisão que concedera antecipação de tutela nos autos de uma ação de obrigação de fazer proposta por uma criança de nove anos, ora agravada. Com a decisão, fica mantida à cooperativa a obrigatoriedade de autorizar tratamentos, procedimentos médicos, fornecimento de home care e equipamentos na forma e quantidade indicadas pelos médicos, ou para efetuar o respectivo pagamento, conforme pedido na inicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A agravante sustentou que não poderia figurar no pólo passivo da demanda, que deveria ser ocupado pela Unimed Federação do Estado de Mato Grosso. Alegou que o atendimento home care é um benefício ofe

PLANOS DE SAÚDE DÃO INFORMAÇÕES INCOMPLETAS

Data: 9/6/2009 Fonte: Unidas As operadoras de plano de saúde têm de oferecer, na cobertura obrigatória, quatro novos procedimentos de planejamento familiar. Um deles é a aplicação do DIU hormonal, que previne a gravidez. Esse dispositivo chega a custar R$ 1.300 se colocado fora de convênio. O Agora ligou para as centrais de atendimento dos planos Green Line, Samcil, Amil, Dix, Intermédica, Marítima, Unimed Paulistana e Medial Saúde para saber se eles já estavam oferecendo a nova cobertura. O teste foi feito nos dias 29 de maio, 1º e 2 de junho. A reportagem pediu informações sobre a implantação do DIU hormonal. No primeiro dia, a Unimed Paulistana e a Marítima disseram que ainda não tinham a cobertura, mas que poderiam analisar os pedidos. A Green Line não tinha informações sobre os procedimentos. Já no segundo dia de testes, somente a atendente da Green Line disse que

PLANO DE SAÚDE ALTERNATIVO TRAZ RISCOS, DIZ ESPECIALISTA

Data: 8/6/2009 Fonte: Agência Estado Preços proibitivos na terceira idade, pouca oferta de planos individuais, quebra de operadoras. O quadro de problemas dos planos de saúde no Brasil tem impulsionado outros produtos de baixo custo no mercado de assistência médica privada, como empresas que vendem acesso a consultas com descontos. Mas as opções também não garantem uma assistência adequada, enfatizam especialistas. Além disso, não têm o controle da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por não serem considerados planos. O banco BMG, desde o ano passado, investe na expansão de um produto que mediante uma anuidade (R$ 160) permite acesso a consultas a partir de R$ 42 e a exames. Os descontos chegam a 80%. Já conta com 40 mil clientes e o objetivo é chegar a 1 milhão. Sistemas iguais também são ofertados pelo banco Panamericano, entre outras empresas que crescem no mercad

FUNCIONÁRIO QUE PEDE DEMISSÃO NÃO PODE MANTER PLANO

  Data: 9/6/2009 Fonte: Consultor Jurídico Empregado que pede demissão não pode manter o plano de saúde da empresa. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de um ex-funcionário do Banco do Brasil. Ele entrou com ação judicial para permancer vinculado, junto com seus dependentes, ao plano de assistência à saúde. A Justiça do Distrito Federal havia considerado que o ex-funcionário tem direito à manutenção do benefício. A 3ª Turma reformou a decisão, ao atender pedido Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). O julgamento baseou-se em voto do ministro Massami Uyeda, relator do processo. De acordo com o ministro, o artigo 30 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), assegura o direito de manter a condição de beneficiário ao “consumidor que contribuir para o plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de vínc

Previdência privada cobrirá gasto com saúde

FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO   O governo concluiu o formato de um novo produto para ser lançado no mercado de previdência privada no país: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) Saúde. O principal atrativo da nova modalidade será o incentivo tributário a ser garantido a quem destinar as reservas acumuladas exclusivamente para gastos com saúde. Cogita-se ainda permitir o uso dos recursos em educação. A proposta atende a uma demanda das operadoras de planos de saúde. Com o envelhecimento da população brasileira, há uma preocupação do governo em manter a sustentabilidade dessas empresas devido ao elevado número de trabalhadores que se aposentarão nos próximos anos e, ao deixar as empresas a que estão ligadas, ficarão sem plano de saúde. O VGBL Saúde passaria a ser uma forma de garantir a esses trabalhadores uma renda futura para manter os serviços de saúde, justamente quando esses custos são mais elevados.

Aposentado tem 2 anos para pedir multa do FGTS

AGORA SÃO PAULO   Os segurados do INSS que continuaram trabalhando após a aposentadoria e foram demitidos sem justa causa podem pedir a multa dos 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em até dois anos. De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalhador tem direito ao pagamento da multa referente a todo o valor depositado enquanto ele estava na empresa, e não só de 40% do que foi depositado após a data da aposentadoria. O direito é garantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em 2006, entendeu que o segundo parágrafo do artigo 453 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é ilegal. Pelo texto, a aposentadoria extinguia o vínculo empregatício. Com isso, ao se aposentar, o segurado perdia o direito à multa sobre o período que tinha trabalhado antes, pois era como se um novo vínculo tivesse começado no ato da aposentadoria. Agora, o trabalhador que se aposenta e

Aposentadorias de 92 a 96 conseguem aumento

  AGORA SÃO PAULO   Os trabalhadores que se aposentaram pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 podem conseguir um reajuste de até 7,14% no valor do benefício. A revisão é dada pela Justiça. Nessa época, por volta de 5 milhões de aposentados tiveram a aposentadoria concedida pela Previdência Social. O órgão errou a conta de quem estava trabalhando nos anos de 1991 a 1993, reduzindo o valor da aposentadoria do segurado. É possível pedir um novo benefício na Justiça e receber os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos. O maior reajuste é devido aos segurados que se aposentaram em janeiro de 1994. Se esse aposentado recebe hoje R$ 2.900 (o valor máximo que quem tem direito à revisão deve receber), poderá passar a ganhar R$ 3.107 de benefício e ainda receber R$ 13.460 em valores atrasados. O erro O INSS, entre os anos de 1991 e 1993,

REAJUSTES EM PLANOS CHEGAM A CEM POR CENTO

Data: 25/05/2009 Fonte: Diário de Cuiabá Usuários de planos de saúde que estão perto de completar 60 anos de idade estão recorrendo ao Procon e à Justiça na tentativa de anular reajustes considerados abusivos. Numa verdadeira artimanha, conforme denuncia a Defensoria Pública Estadual, empresas vem aplicando o reajuste antes que os segurados passem a gozar da proteção do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03), ou seja, antes de chegarem aos 60. Em alguns casos, a matemática onerosa dos planos impõe aos clientes aumentos repentinos de 100%. Pelo menos 50 queixas foram registradas pelo órgão nos diversos núcleos de atendimento, a maioria contra a Cooperativa Unimed. As reclamações partem principalmente de pessoas com idade entre 44 e 59 anos, as mais penalizadas na tabela que criou os grupos de faixas etárias para definir os valores a serem pagos e os percentuais de aumento. Sob

MAIS PRAZO PARA OPÇÃO DE CLIENTE AVIMED

Data: 26/05/2009 Fonte: A Tribuna On-line Os 40 mil usuários da Avimed têm mais 15 dias para decidir se migrarão seus planos de saúde para a Itálica Saúde e Ana Costa. O prazo termina no dia 19 de junho. A decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atende parte da solicitação da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) que, inicialmente, pediu mais 45 dias de prazo. A Itálica Saúde e o Plano de Saúde Ana Costa tiveram as propostas aprovadas pela ANS para adquirirem a carteira de clientes da Avimed. Conforme os termos de responsabilidade e de compromisso assinados entre as empresas e a Agência, os valores das mensalidades serão mantidos por 14 meses (Itálica) e 12 meses ( Ana Costa ). Está proibida a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato, de pré-mensalidade ou de administração.  

COMO CONTRATAR PLANO DE SAÚDE - O QUE É PRECISO SABER?

Data: 28/05/2009 Fonte: Segs Ao contratar um Plano ou Seguro Saúde se faz necessário analisar alguns pontos como as questões das carências, das doenças pré-existentes, coberturas de emergências e urgências, entre outras. O consumidor deve estar atento as cláusulas contratuais ao adquirir seu Plano ou Seguro Saúde. Atualmente temos como tipos de planos de saúde as categorias: Medicina de grupo - prestação de serviços através de uma rede própria e credenciada; Cooperativa - prestação de serviços através de médicos cooperados e utilizam serviços próprios e credenciados; Seguradora - caracteriza-se pela livre escolha com reembolso e rede referenciada. Além dos tipos de planos de saúde o consumidor deverá verificar: 1) as cláusulas do contrato, 2) a época da contratação, 3) a cobertura assistencial e 4) a vigência do contrato. Em relação à época da contratação do plano de

PLANOS DE SAÚDE TERÃO NOVAS COBERTURAS

Data: 29/05/2009 Fonte: Jornal da Tarde Agora é oficial: a partir de hoje os planos de saúde são obrigados oferecer quatro procedimentos relativos ao planejamento familiar: implante de DIU hormonal; exames hormonais específicos para planejamento familiar (que antes eram cobertos somente por algumas operadoras); custear consultas para aconselhamento familiar - que podem reunir uma junta médica formada por profissionais de diferentes especialidades (como psicólogo, ginecologista e urologista; e a realização de ações educativas - como explicações sobre métodos contraceptivos. A Lei 11.935, que trata da cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde, entrou em vigor ontem com a publicação da Resolução Normativa (RN) 192/2009 no Diário Oficial da União. Desde 11 de maio, quando foi sancionada a lei, a cobertura tornou-se uma obrigação legal, que agora foi normatizada pela

Planos de Saúde na Mira da Justiça

Data: 29/05/2009 Fonte: Meia Hora Após abolir o limite de tempo para internação hospitalar, a Justiça despontou como principal aliada do consumidor que se sente prejudicado pelos planos de saúde. Levantamento das decisões dos tribunais superiores este ano e no fim de 2008 revela como o poder disciplinador do Judiciário tem beneficiado o segurado. A campeã entre as causas ganhas no Superior Tribunal de Justiça é a ação contra reajuste automático, amplamente adotado pelos planos de saúde, quando o usuário completa 60 ou 70 anos. O órgão considera o procedimento abusivo e discriminatório. Limitar o tempo e valor de internação e interferir no tratamento prescrito pelo médico com a finalidade de escolher métodos mais baratos também é reprovável, segundo o STJ. Outro ponto de discussão nas decisões são as cirurgia