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Mostrando postagens de setembro, 2009

Usuários de planos de saúde vencem disputas na Justiça

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS   O consumidor está ganhando a maioria das disputas judiciais travadas com as operadoras de planos de saúde. Uma pesquisa realizada pela Unimed Belo Horizonte em quatro tribunais de Justiça - São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul - e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que os usuários obtiveram êxito em 86% das 1.611 decisões analisadas. As ações buscam, em sua maioria, assistência médica - como internações - e próteses. No estudo "Judicialização da Saúde Complementar", realizado pelo setor jurídico da Unimed-BH, foram examinados acórdãos proferidos entre 2005 e 2007, de tribunais em Estados com expressiva concentração de usuários de planos de saúde. Em média, metade dos casos envolve contratos celebrados antes da Lei nº 9.646, de 1998, que regulamentou o setor e estabeleceu um modelo mínimo de cobertura a ser oferecido pelas operad

Assistência Privada à Saúde e o Direito do Consumidor

No plano jurídico das relações de consumo – não há dúvida alguma de que os planos privados de assistência à saúde são contratos de consumo e se caracterizam por serem de adesão, cativos (catividade intrínseca), sinalagmáticos, de trato sucessivo – cuja prestação se protrai no tempo, onerosos e formais. “Há o dever de boa-fé de cooperar para a manutenção do vínculo e para a realização das expectativas legítimas dos consumidores” (Cláudia Lima Marques). Há também aspectos relacionados à teoria da confiança em razão do tipo de serviço prometido e comercializado pelas empreendedoras do sistema. De um lado as operadoras, do outro lado os consumidores – protegidos pelo CDC – os quais adquirem e utilizam os serviços como destinatários finais ou equiparados. Irrelevante, portanto, se os planos são individuais ou coletivos. A partir deste enquadramento e conceituação feitas não cabe à operadora repassar ao consumidor o risco empresarial de sua atividade, uma vez que ela se instalou como prest

Mendes: "Estado deve fornecer medicamentos"

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA   O Estado deve fornecer os medicamentos requeridos ao tratamento de saúde. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar as Suspensões de Tutela Antecipada (STAs) 175 e 178, formuladas pela União e pelo município de Fortaleza, respectivamente, contra determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região obrigando eles e ao Estado do Ceará a fornecer o remédio denominado Zavesca (Miglustat), em favor de C.A .C.N. A posição do ministro foi adotada com base nas informações coletadas na audiência pública sobre saúde, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta é a primeira vez que o Supremo utiliza subsídios da audiência para fixar orientações sobre a questão. Após ouvir os depoimentos prestados na audiência pública convocada pela presidência do STF para a participação dos diversos setores da sociedade envolvidos no tema, Gilmar Mendes entend

PLANOS DE SAÚDE NEGAM RESTRIÇÃO AOS CLIENTES

Data: 16/9/2009 Fonte: Agora S.Paulo Em resposta a reportagem publicada ontem ( Convênio não quer idoso, dizem corretores) , a Amil informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "paga, rigorosamente, as comissões aos corretores referentes a esses contratos (para idosos), assim como aos outros". A Medial Saúde disse que "em hipótese alguma, em função de critérios de idade, a venda desses planos é declinada". Já a Unimed Paulistana comunicou que não tem contrato com corretores ou vendedores de planos de saúde pessoas físicas e "que toda venda é comissionada de acordo com o contrato". A Golden Cross disse que, "de forma alguma", exerce esse tipo de prática e afirma que "cumpre à risca toda a legislação vigente". Trasmontando, São Cristóvão e Dix Saúde não responderam.  

PLANO DE SAÚDE, COBERTURAS E NOVOS TRATAMENTOS

Data: 17/9/2009 Fonte: Ex-Libris Historicamente, os Tribunais Superiores vêm resolvendo assuntos controversos de grande relevância jurídica e social. Entre estes temas, sempre estiveram em evidência questões polêmicas envolvendo a saúde da população e, consequentemente, os planos privados de assistência à saúde. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo se existe a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem despesas com tratamentos inexistentes à época de sua contratação. A ministra relatora, Nancy Andrighi, acatou o pedido de uma paciente no sentido de que o plano de saúde contratado deveria arcar com “um tratamento mais moderno e adequado que o procedimento obsoleto previsto em contrato”. Após o voto da relatora, o ministro Massami Uyeda pediu vista dos autos, e o julgamento foi suspenso. A matéria, que é regulada pela lei 9.656/98, Resoluç

PROJETO DE LEI 4.076/2001: LEI MUDA PLANOS DE SAÚDE

Data: 17/9/2009 Fonte: Diário de Pernambuco O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mobiliza os consumidores para pressionar o Congresso Nacional pela aprovação do projeto de lei 4.076/2001 que amplia as garantias dos usuários de planos de saúde. Entre as mudanças está a redução de carência de 24 meses para 12 meses dos pacientes com doenças ou lesões preexistentes, o fim das restrições dos atendimentos emergenciais, além da autorização imediata de consultas, exames e cirurgias e da ampliação da portabilidade de carência para todos os tipos de planos. A nova lei muda substancialmente a lei dos planos de saúde (lei 9.656/99), estabelecendo novas regras para o setor de saúde suplementar. Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, o substitutivo do deputado Cezar Silvestri (PPS/PR) reúne vinte e sete projetos que trata dos planos de saúde. O

ANS QUER ADAPTAÇÃO DE PLANO ANTIGO À LEI ATUAL

Data: 18/9/2009 Fonte: Estadão A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quer promover um novo programa de incentivo à adaptação de planos de saúde antigos à legislação atual do setor, o que poderá atingir cerca de 2 milhões de pessoas no País que assinaram seus contratos individuais antes de janeiro de 1999. Segundo o diretor-presidente do órgão regulador, Fausto Pereira dos Santos, a ideia é realizar uma primeira rodada de discussão com o setor sobre a iniciativa já em outubro. A agência pretende incentivar o total de consumidores a adaptar os contratos individuais para que tenham direito às novas coberturas e restrições aos aumentos, em geral e por faixa etária, garantidos pela legislação atual do setor, que passou a vigorar em janeiro de 1999. Os preços da adaptação ofertados pelas empresas no programa deverão ser atrativos, menores do que se o consumidor fizesse uma nego

COOPERATIVA MÉDICA DEVE RESPONDER POR POSSÍVEL ERRO DE PROFISSIONAL

Data: 18/9/2009 Fonte: TJ-MT A cooperativa de assistência à saúde pode responder por ação indenizatória movida em face de possível erro médico originário de tratamento inadequado do paciente. A princípio, a empresa responde pelo risco da escolha dos profissionais que oferece. Com esse entendimento a Unimed Cuiabá - Cooperativa de Trabalho Médico teve negado o Agravo de Instrumento nº 52946/2009, impetrado em face de um cooperado e outras partes. A empresa recorreu da decisão que acolheu os embargos de declaração manejados pelos autores e determinou o depósito, em 10 dias, da terça parte das obrigações de pagar a que foi condenada, corrigidas pelo INPC. A decisão foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, observou em seu voto que a agravante sustentou que não agiu de forma direta ou indireta no procedim

Planos deverão cobrir em 2010 até exame que mapeia o câncer

O GLOBO (ON)LINE   A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá incluir, nas coberturas obrigatórias dos planos de saúde, exames como os de pet-scan oncológico e transplante de medula óssea, entre outros. A agência reguladora abriu na terça-feira a consulta pública que vai atualizar o rol de procedimentos em saúde, ou seja, a cobertura mínima obrigatória para todos os planos de saúde contratados desde janeiro de 1999 (74% do total). Entre as mudanças, estão a unificação das tabelas dos procedimentos médicos e odontológicos e a inclusão de transplantes. O pet-scan, por exemplo, é um exame de imagem que diagnostica precisamente células cancerígenas. A grande vantagem é a capacidade de medir o metabolismo das lesões, demonstrando a presença de alterações funcionais antes mesmo que a anatomia seja afetada e detectada, permitindo assim o diagnóstico precoce. Atualmente, os pacientes arcam com esses custos ou sofrem

Maioria contrataria novo plano de saúde

Mas 53% têm contrato vinculado à empresa em que trabalha, pesquisa realizada pela empresa CVA Solutions com 5.261 usuários de 39 planos de saúde privados de São Paulo e do Rio aponta que 54% gostariam de trocar de operadora. A chamada portabilidade de carências vale desde abril, mas nem todos os entrevistados podem adotá-la, já que a maioria (53%) tem plano vinculado à empresa em que trabalha. As entrevistas foram feitas em junho e julho, nas duas regiões metropolitanas. Sócio e diretor da CVA, Sandro Cimatti atribui o resultado à avaliação dos planos de saúde. "Dos vários segmentos que a gente audita, os planos de saúde tiveram a pior avaliação. A nota média este ano foi 6,27, menor que a do ano passado, quando fizemos o estudo pela primeira vez (de 6,69). Perdem até para bancos e empresas de telefonia celular", afirma Cimatti. Desde 15 de abril, os usuários de planos individuais de assistência médica contratados a partir de janeiro de 1999 podem trocar de operadora sem

Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

STJ   O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Seguindo essa tendência, a Terceira Turma negou um recurso especial em que o C. T. de S. P. pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto. O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, apontou que a súmula n. 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia. No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o T. alegou, em resumo, que não está ligado ao segurado por uma relação de consumo, mas por