CID PODE SER PREENCHIDO APENAS NAS GUIAS ELETRÔNICAS


Data: 9/10/2009
Fonte: Política & Poder

A opção de preencher o campo do Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de consultas e exames de papel será suprimida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sob decisão judicial, o CID só poderá ser preenchido, a partir de agora, nas guias eletrônicas.

Segundo a ANS, as guias estão sendo revistas e o campo referente ao CID será retirado dos documentos em papel. A Agência ressaltou que a solicitação do Código sempre foi opcional, contudo, as entidades médicas alegavam que o preenchimento feria a confidencialidade entre médicos e pacientes, uma vez que a informação poderia chegar a terceiros, causando, assim, dano ao paciente.

Várias ações foram impetradas na Justiça a fim de retirar o campo das guias de consulta. O recurso do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) conseguiu, enfim, a decisão final da Justiça, que permitiu que o CID seja preenchido apenas nas guias eletrônicas, tendo em vista os padrões de segurança que a troca por meios eletrônicos é submetida.

A notícia sobre a exclusão do campo opcional do CID foi comemorada pelas entidades médicas, durante a última reunião do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), realizada no início de outubro. Com a decisão, o CID permanece, também, nas guias de internação, conforme prevê resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

As entidades médicas estão orientando aos seus associados a denunciarem as operadoras que exigirem o preenchimento do CID nas guias de papel.

 

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