Comissão aprova mudanças em regras dos planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira substitutivo a 23 projetos de lei que estabelecem novas regras para os planos de saúde. O projeto mais antigo a tratar do assunto é o PL 29/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que altera a Lei (9656/89) que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.).

O texto aprovado prevê uma série de mudanças na legislação atual. Entre as novidades está a inclusão dos procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde.

Já a assistência farmacêutica é garantida aos usuários, desde que associada a atendimento ambulatorial, internação hospitalar ou obstetrícia. Quanto à carência para doenças preexistentes, ela é reduzida de 24 para 18 meses.

Usuários mais idosos
O autor do substitutivo, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), avalia que a alteração mais polêmica é a que proíbe as operadoras de concentrar o reajuste dos planos de saúde na faixa dos usuários mais idosos.

O texto determina que o reajuste das últimas três faixas etárias deve ser igual. Atualmente, a legislação diz que são 10 faixas etárias, iniciando com 18 anos e terminando com 60 anos.

Segundo o relator Silvestri, os órgãos de defesa do consumidor se queixam de que a grande maioria das operadoras joga na última faixa etária os três últimos reajustes - da sétima à décima faixa etária, fazendo com que uma grande parte de usuários tivessem que abandonar o plano.

"Logicamente, [isso acontece] porque as operadoras veem nas pessoas de mais idade pacientes que começam a dar mais despesas. Por essa razão, nós fizemos uma alteração, proibindo que o reajuste se concentre na última faixa etária", explica Silvestri.

Portabilidade
Também houve mudanças em relação à portabilidade, ou seja, o mecanismo que permite ao usuário mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Silvestri estendeu esse direito aos usuários de planos coletivos e também reduziu o prazo dessa carência de 24 para 18 meses.

O deputado destaca que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia definido a portabilidade dos planos de saúde para os planos individuais, mas, observa, os planos individuais representam apenas 15% dos planos, enquanto 85% dos planos do Brasil são coletivos.

"Hoje temos 52 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil: em torno de 7 milhões estão em planos individuais e em torno de 45 milhões estão em planos coletivos. Nós estendemos a portabilidade também para os planos coletivos. Após 18 meses de contribuição em um plano, você pode optar por um outro plano sem nenhum custo e sem nenhuma outra carência", ressalta o parlamentar.

Atendimento aos dependentes
O relator explica que outra novidade é a garantia de atendimento aos dependentes internados, mesmo quando titular do plano estiver inadimplente. Pela lei atual, acrescenta o deputado, se o indivíduo for titular do plano, mesmo inadimplente ele continua o tratamento. No entanto, não há garantia aos seus dependentes.

"Nós incluímos também os dependentes. Ou seja, se o seu filho estiver internado e, por qualquer razão, você perdeu o emprego ou está em dificuldades para pagar, ele terá quer terminar o tratamento e esse tratamento será bancado pelas operadoras dos planos de saúde", propõe o deputado.

 

 

 

CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA

 

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