INDENIZAÇÃO POR NEGATIVA DE INTERNAÇÃO


Data: 8/10/2009
Fonte: O Dia OnLine

A Unimed foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um paciente com dengue hemorrágica que teve sua internação negada pelo plano de saúde sob a alegação do não cumprimento da carência. A determinação foi do desembargador Mario Robert Mannheimer, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Luiz Gonzaga Santos alegou que em fevereiro de 2008 aderiu ao contrato de seguro-saúde da empresa como dependente de sua filha. No dia 16 de abril, precisou ser atendido de emergência em um hospital credenciado, onde o médico que lhe atendeu diagnosticou quadro de dengue hemorrágica. Devido a tal fato, houve a necessidade de internação, o que foi negado pela Unimed alegando que o autor ainda se encontrava no período de carência.

Segundo o relator do processo, o desembargador Mario Robert Mannheimer, a recusa é indevida, já que se tratava de uma emergência, cujo prazo de carência é de apenas 24 horas.

"É evidente que a recusa indevida a autorizar a internação do autor, fazendo-o temer por sua vida e saúde, repercutiu intensamente no seu psiquismo, acarretando dano moral indenizável", ressaltou.

 

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