JUSTIÇA SUSPENDE "DIREÇÃO FISCAL" NA UNIMED PAULISTANA


Data: 8/10/2009
Fonte: Segs

O desembargador  Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), mandou intimar pessoalmente o diretor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para que cumpra o julgado que garantiu o direito de defesa da Unimed Paulistana e suspendeu a “direção fiscal” estabelecida pela ANS na cooperativa médica no último dia 21.

A decisão de Feltrin Corrêa foi divulgada nesta quarta-feira (7) e o seu não cumprimento implica crime de desobediência, que sujeita o infrator a pena de 15 dias a seis meses de prisão (art. 330 do Código Penal).

Para o advogado Jarbas Machioni, que representa a Unimed Paulistana, esta decisão do desembargador Feltrin Corrêa “demonstra claramente que a ANS não tem cumprido suas próprias regras”.

Parecer do Ibmec aponta situação econômica normal

Diferentemente do entendimento da ANS, a Unimed Paulistana vai bem. A realidade de sua situação econômico-financeira está expressa em análise feita pelo Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais).

Não foram identificadas “situações graves de insolvência que justifiquem uma intervenção por terceiros na atual gestão; a liquidez corrente é de R$ 0,83 em 30 de junho de 2009, ou seja, para cada R$ 1,00 devido, a Unimed Paulistana tem R$ 0,83 para pagar de imediato, o que é um ótimo número para o setor, ainda que o número ideal seja maior que R$ 1,00”.

Estas são as principais conclusões de parecer do Ibmec assinado pelo auditor Maurício Rocha Neves, que analisou os demonstrativos contábeis da Unimed Paulistana, compreendendo o período de 30 de junho de 2008 a 31 de julho de 2009.

O parecer foi anexado aos autos do processo que a Cooperativa move na Justiça, no Rio de Janeiro, para suspender a “direção fiscal” a que foi submetida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no dia 21 de setembro.

O documento do Ibmec destaca que a Cooperativa médica registrava em 30 de junho último um patrimônio líquido, positivo, da ordem de R$ 19,4 milhões e que, “adotando-se o Termômetro de Kanitz, instrumento normalmente utilizado no mundo acadêmico e empresarial, a Unimed Paulistana encontra-se solvente”. Em outras palavras, a Cooperativa está com seus pagamentos em dia e em condições de pagar o que deve.

Fipe acredita em aumento da rentabilidade

Outro parecer técnico, produzido pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), da Universidade de São Paulo, que acaba de ser divulgado, afirma que a Unimed Paulistana não passa por anormalidades econômico-financeiras de natureza grave que possam colocar em risco a continuidade da Cooperativa ou o atendimento aos usuários dos seus planos de saúde.

De acordo com o documento, assinado pelo professor Fernando Balbino Botelho e por Solange Marinês Grando Scorsatto, economistas e pesquisadores da Fipe, o ambiente de crise econômica e recessão no Brasil, associado à epidemia de gripe suína (H1N1), “colocou sob pressão todas as operadoras de planos de saúde, o que deve se refletir em pleitos para maiores reajustes no próximo ciclo de negociações com o ente regulador”.

“No caso particular da Unimed Paulistana” – prossegue o parecer –, “a administração adequada de reservas e dos riscos do negócio, aliada à adoção de procedimentos para reduzir o custo assistencial sem prejuízo da qualidade do atendimento, permitiram o pleno funcionamento da empresa durante o período mais agudo da crise, honrando todos os compromissos com usuários, fornecedores e rede credenciada”.

Os analistas da Fipe consideram, ainda, que com a retomada do nível de atividade econômica na cidade de São Paulo e o consequente crescimento da renda, o segmento de operadoras de planos de saúde, no qual se inclui a Unimed Paulistana, deve passar por uma fase de expansão sustentada, com aumento da rentabilidade.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empresas não são obrigadas a cumprir aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde

PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012