Data: 8/10/2009 Fonte: O Dia OnLine O novo adiamento da entrada em vigor das novas regras para os planos de saúde coletivos — do próximo dia 15 para 3 de novembro — traz de volta o risco da possibilidade de ocorrer mais de um reajuste anual no segmento. Esses planos são a maioria do mercado, com 30 milhões de usuários (72,5% do total), porque reúnem os empresariais e os por adesão, como de sindicatos e de associações. Eles passam por regulamentação da Agência nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inicialmente havia previsto apenas um aumento das mensalidades por ano. O duplo reajuste pode ocorrer em planos cujos contratos são revistos quando há excesso de uso. A ideia inicial da ANS era impedir o duplo reajuste na nova regulamentação, que deve mudar os critérios de carências para atendimento. No caso dos planos coletivos por adesão, a proposta é que só tenha atendimento irrestritos os segurados e dependentes que ingressem no mês de aniversário do plano, ou seja, quando a empresa ou entidade firmou contrato. Quem adere em outro mês será obrigado a esperar pela data. Hoje, usuários de planos coletivos têm direito a atendimento logo após a contratação. REAJUSTE PARA IDOSO A aposentada Maria Clara Corrêa, de 66 anos, conseguiu vitória na Justiça contra o plano SulAmérica. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a seguradora a devolver dinheiro cobrado a mais após reajustes considerados abusivos. Apesar de o Estatuto do Idoso proibir discriminação para os maiores de 60 anos, ela teve seu plano aumentado em 32,92% aos 61 e outro de 36,68%, aos 66 anos, índices muito acima da inflação e das demais faixas etárias. A devolução será de R$ 9.162,09, mas há possibilidade de recurso. A SulAmérica informou que não comenta decisões judiciais. |
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