Seguro saúde passa por mudanças e atrai corretores

Com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde 15 de outubro, o seguro saúde atravessa um momento delicado. As mudanças, porém, foram vistas como positivas pelos corretores de seguros que estiveram reunidos no Fórum de Benefícios - Vida, Previdência e Saúde, realizado pelo Sincor-SP em Atibaia (SP), entre os dias 13 e 15 de novembro. Hélio Novaes, da Quórum Seguros, Saúde e Previdência, que participou de talk show, no segundo dia de evento, acredita que as novas regras ajudarão a melhorar a gestão das apólices de saúde. "Nos últimos anos, os custos da saúde têm dobrado. Agora, haverá mais equilíbrio, pois, o reajuste será uma vez por ano", disse. Embora admita que o momento seja delicado, ele considera importantes as alterações. "Os corretores serão cobrados por seus clientes", advertiu.Durante o talk show em que se discutiram as oportunidades do seguro saúde, Newton Pizzotti, da Porto Seguro, chamou a atenção para as possibilidades de ganhos dos corretores. Em comparação com o seguro automóvel, que detém um volume de 10 milhões de veículos, o seguro saúde, segundo ele, tem potencial cinco vezes maior, já que o volume atual é de 55 milhões de usuários. "O saúde também cresce quatro vezes mais rápido que o automóvel. Por isso é interessante para o corretor", destacou. Luis Ioels, coordenador de saúde do Sincor-SP, também está otimista em relação às oportunidades que as novas regras trarão aos corretores. "Com a nova regulamentação, haverá melhoria na prestação de serviços e maior abrangência nos contratos, beneficiando os consumidores", disse. As mudançasA Resolução Normativa n° 200 da ANS, que alterou as resoluções 195 e 162, trouxe novas regras para a contração de planos de coletivos de saúde. Os planos de assistência à saúde oferecidos por pessoas jurídicas aos seus empregados passarão a ser denominados de planos empresariais. Já os planos por oferecidos por entidades classistas ou setoriais, como conselhos, sindicatos e associações profissionais, serão chamados de planos coletivos. Mas, essas não foram as únicas mudanças. A RN n° 200 estabelece que os planos de saúde coletivos somente possam ser reajustados a cada 12 meses e que a responsabilidade pelo pagamento será da pessoa jurídica contratante. Exceto para os aposentados e demitidos (conforme a Lei 9.656/98) e para as operadoras de autogestão e administração pública e administração direta e indireta (de acordo com a resolução). A RN n° 200 também cria uma série de regras para a concessão de carências. Nos planos empresariais com mais de 30 vidas, a isenção de carência será dada aos beneficiários que aderirem em até 30 dias da assinatura do contrato. O mesmo critério será aplicado aos planos coletivo, com a diferença de que poderá ser exigida a Cobertura Parcial Temporária. De acordo com a ANS, os contratos que se adequarem às novas não poderão ter novos beneficiários.  www.midiaseg.com.br

 

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