Plano de saúde está desobrigado a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa
STJ |
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que administradora de plano de saúde pode se recusar a fornecer ou importar medicamento, destinado ao tratamento de usuário, que tenha a importação e comercialização vetada pelos órgãos governamentais. O caso envolvia a U. do B. e usuário portador de câncer de laringe resistente a várias sessões de quimioterapia. |
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