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Mostrando postagens de março, 2010

Uso de planos de saúde no Sudeste é o triplo do Nordeste

      O percentual de moradores com planos de saúde privados na região Sudeste é quase o triplo do registrado no nordeste -35,6% contra 13,2%. No Brasil inteiro, cerca de 26% da população (49 milhões de habitantes) têm um plano. Os dados são de 2008, foram coletados pela Pesquina Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) e divulgados pelo IBGE nesta quarta-feira. As diferenças regionais e sociais são sublinhadas no nível de adesão aos planos. As regiões mais ricas lideram o ranking. Depois do sudeste, com 35,6% de sua população atendida por planos de medicina privada, vêm o Sul (30%), o Centro-Oeste (24,6%), o Norte (13,3%) e o Nordeste (13,2%). Os pobres são os mais desprotegidos no país inteiro. A diferença de cobertura por plano de saúde entre os que ganham menos e os que ganham mais passa de 30 vezes. Entre os que ganham até um quarto do salário mínimo, apenas 2% têm plano de saúde. Na faixa com rendimento acima de cinco salários mínimos mensais, 63,2% têm um plano assisten

Plano de saúde pode ser feito sob medida

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  JORNAL DA TARDE - ECONOMIA         Para tentar evitar que os planos de saúde fiquem ainda mais caros e que o número de clientes diminua, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) quer propor à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a criação de planos com coberturas menores que as atuais, deixando de lado alguns procedimentos hoje obrigatórios. A ideia, a grosso modo, seria montar um espécie de “pacote de serviços”, em que os procedimentos inclusos fossem adequados de acordo com o público a que são destinados, e não generalizados como ocorre hoje. As consultas para planejamento familiar e educação sexual - procedimentos hoje presentes no rol de cobertura mínima e, portanto, extensivo a todos os usuários - poderiam ser dispensados dos planos de saúde

Cirurgia para retirar excesso de pele deve ser paga pelo plano de saúde

A cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele (tecido epitelial) decorrente de cirurgia bariátrica (redução de estômago) faz parte do tratamento da obesidade mórbida e deve ser integralmente coberta pelo plano de saúde. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pelo ministro Massami Uyeda. Por unanimidade, o colegiado concluiu que esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei 9656/98. “É ilegítima a recusa de cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o relator. No caso em questão, o P.S.S. para a S. Ltda. recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

Congestionamento nos juizados cíveis

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JORNAL DA TARDE - ECONOMIA         Acionar o Juizado Especial Cível (JEC) está cada vez mais fácil para o consumidor, só que ver o processo chegar ao fim é o mais difícil. Das 1.200 ações que chegam por mês à 1ª Vara do JEC Central, em São Paulo, apenas 10% são encerradas na primeira audiência (de conciliação). Na audiência de instrução e julgamento, da qual participa o juiz, o número de acordos cai para 7%. De acordo com o diretor de divisão substituto do JEC Central Renê Fernandes Barbosa, isso se deve ao tempo grande que separa a primeira da segunda audiência. “Quanto mais distante estiver a pauta, menos flexível é a empresa em oferecer um acordo com o consumidor.” Mas o maior responsável pela demora em finalizar os processos, segundo um estudo coordenado pela professora Léslie Fer

STF começa a definir regras para custeio de medicamentos

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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS   O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir quais devem ser os parâmetros a serem adotados nas decisões judiciais para a concessão de medicamentos ou tratamentos de saúde que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ontem o Plenário da Corte manteve, por unanimidade, nove liminares concedidas pela Justiça a diversos pacientes para o fornecimento de remédios. No julgamento, alguns pontos foram consenso entre os ministros, como a impossibilidade do Estado custear tratamentos com medicamentos ainda em fase experimental pelos laboratórios ou casos em que não fique comprovado a inviabilidade de utilizar medicamentos do SUS. O cerne do debate está na alegação, por parte dos Estados, de que o cumprimento das decisões gera o bloqueio dos orçamentos das secretarias estaduais de saúd

12 - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - INDENIZAÇÃO

Processual Civil e Civil - Apelação - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Plano de saúde - Atendimento de urgência - Recém-nascido - Doença preexistente - Não verificação - Cumprimento do prazo de carência - Cobertura pelo plano - Obrigatoriedade - Ressarcimento das despesas - Cabimento - Dano Moral - Caracterização - Valor - Arbitramento - Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade - Dano Material - Comprovação - Apelação não provida. A responsabilidade civil das operadoras de plano de saúde é objetiva, conforme previsto no art. 14 do CDC. Havendo a contratação de plano de saúde com cobertura de atendimentos de urgência em procedimentos em obstetrícia tanto para a mãe beneficiária e seu filho recém-nascido e ultrapassados os prazos de carência, cabe ao plano de saúde a cobertura de todos os gastos havidos com o parto e complicações pós-parto do recém-nascido. A Lei nº 9.656/1998 prevê cobertura obrigatória do plano de saúde ao recém-nascido pelo prazo de até

Cancelamento de plano de saúde durante licença gera indenização

    O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o pagamento de 70 salários mínimos (R$ 35.700) de indenização a uma trabalhadora que teve seu plano de saúde cancelado pelo patrão enquanto estava de licença-médica. Ela também ganhou o direito de ter seu convênio de volta. Foram condenados o dono da loja de conveniência onde ela trabalhava e a empresa E., que administrava o posto, localizado no Rio de Janeiro (RJ). Em nota, a E. disse que aguarda a publicação da decisão para tomar as providências cabíveis. Já o responsável pela loja de conveniência não foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto. Gisele Lobato