Convênios entram na Justiça contra cobertura maior

As vantagens que os clientes de convênios médicos conseguiram com a ampliação da cobertura dos planos básicos valem para todos os contratos assinados desde janeiro de 1999. As operadoras dos planos, no entanto, entraram com uma ação na Justiça Federal para restringir a medida a contratos novos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais 73 itens na lista de exames e procedimentos que todos os planos terão que cobrir, desde segunda-feira, sem aumentar o valor da mensalidade.

A ação da Abramge, associação das operadoras, exige que as novas coberturas só tenham validade para os contratos assinados após o dia 7 de junho. Desse modo, os usuários de convênios contratados entre janeiro de 1999 e junho de 2010 não teriam direito ao exame de pet scan (que detecta câncer), implante de marca-passo, reconstrução de ligamentos e teste rápido de HIV em gestante, entre outros.

A ação da Abramge também pede a autorização de um reajuste de 5,7% nos planos para compensar o aumento o custo das empresas de saúde.

Em 2008, quando a ANS ampliou a cobertura em mais de cem itens, as operadoras também recorreram à Justiça contra a medida. A ação ainda não foi julgada. A ANS rebate a reclamação das empresas. Para a agência, o impacto nas contas das operadoras será pequeno.

Cobertura
Desde o dia 7, os convênios básicos de saúde têm que cobrir 73 novos examese procedimentos

Beneficiados
A medida beneficia os clientes que assinaram o contrato desde janeiro de 1999

Ação
As operadoras de planos de saúde entraram com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a ampliação da cobertura

Cliente novo
Elas querem que só os novos clientes tenham direito à cobertura maior

Reajuste no ato
Também pediram um reajuste extra de 5,7%

Acidente de trabalho
As operadoras querem barrar o atendimento aos usuários que sofrerem acidente de trabalho. Esses clientes teriam que ser atendidos pelo SUS e pelo INSS, como determina a legislação trabalhista.

 

DIÁRIO DE S. PAULO - ECONOMIA

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