Projeto estabelece normas para recusa de cobertura no ramo saúde

O deputado Chico Lopes (PCdoB /CE) apresentou, nesta terça-feira, projeto de lei que altera a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O parlamentar propõe que a recusa à cobertura assistencial por parte da operadora, compreendendo a negativa de procedimentos, exames, internamento ou conduta similar prescrita pelo profissional de saúde, seja realizada por escrito e de forma justificada ao paciente, por ocasião da resposta a sua solicitação. Além disso, sugere que nesse documento de recusa conste, de forma obrigatória, o fundamento legal e contratual da negativa de procedimento, o responsável pela análise técnica e a data em que esta ocorreu. O projeto estabelece ainda que, trimestralmente, as operadoras informem à ANS, ao Conselho Nacional de Medicina e aos órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor o número de procedimentos negado, a modalidade e a justificativa. Em outro trecho da proposta, é estabelecido que as operadoras sejam obrigadas a ofertar aos usuários todas as modalidades de planos ou seguros de saúde previstos na legislação em vigor. E mais: aprovado o projeto, ao beneficiário do plano de saúde coletivo será assegurada a migração, a qualquer tempo, para o plano individual, garantidas as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava do contrato coletivo, sem cumprimento de novo prazo de carência, desde que assuma o pagamento integral do plano. Essa migração será extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do plano de saúde coletivo. O parlamentar alega que o projeto retrata sugestão encaminhada pela Associação Brasileira de Procon's: “A proposta, embora vise ao favorecimento do consumidor, não tem o condão de traduzir efeitos negativos ao contrato e por conseqüência refletir em qualquer desequilíbrio contratual prejuízo a referidas operadoras. Ao contrário. Com a aprovação da proposta algumas omissões e distorções, que hoje prejudicam frontalmente o consumidor, parte mais frágil da relação, serão pontuadas e corrigidas de modo a tornar a relação estabelecida entre as partes mais saudável, clara e equilibrada, resultando em indubitável satisfação para ambos”, frisa o deputado. www.cqcs.com.br

 

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