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Mostrando postagens de setembro, 2010

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da A.P.M. e a S. S. S. S/A. Os associados alegam que a A.P.M. enviou-lhes uma correspondência avisando que a S. não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos des

Após período de gratuidade, viúvas têm convênio médico extinto

Logo depois de perderem seus maridos, Diva e Josee souberam que teriam direito a um aparente benefício de seus planos de saúde, mantidos por anos pelos companheiros: ficar sem pagá-los durante cinco anos. Mas depois perceberam que não era bem assim. Após o período de gratuidade, chamado de "remissão", os contratos mantidos por décadas seriam extintos. E, para continuar com a mesma cobertura, teriam de fazer um novo plano e pagar mais, muito mais. "Me pediram R$ 6,5 mil pelo plano novo. Para mim, sozinha. Fiquei desesperada", relata a professora aposentada Josee Diamant Lisbona, de 62 anos, viúva há cinco e que pagava R$ 1,4 mil junto com o marido. Casos como os das duas senhoras, usuárias de planos anteriores a 1999, quando passou a vigorar a atual lei do setor, são cada vez mais comuns nos tribunais. Também chegaram à área de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão, que regula os convê

Agência reguladora falha ao 'proteger' o consumidor

A criação das agências reguladoras federais não foi suficiente para reduzir os problemas dos clientes de serviços regulados. Em alguns casos, as agências editam normas que acabam prejudicando os consumidores, em vez protegê-los, e o problemas sobrecarregam os Procons. Entre os dez assuntos com mais reclamações no ranking da Fundação Procon-SP em 2010, oito são de serviços monitorados por agências e órgãos reguladores. Em 1990, eram dois. São queixas sobre serviços de telefonia – tanto fixa quanto móvel–, TV por assinatura e acesso à internet (Anatel), energia elétrica (Aneel), planos de saúde (ANS), cartões de crédito e serviços bancários (Banco Central). “Por mais atuante que seja o Procon, ele está limitado pelo espaço e pelo trabalho mal executado pelas agências reguladoras. Em vez de proteger, elas têm atrapalhado. Muitas vezes as agências editam normas que prejudicam os consumidores. Não só não auxiliam, como atrapalham”, diz Roberto

Cerca de 11,2% dos 44 milhões de beneficiários de planos de saúde são idosos

  No Brasil, cerca de 11,2% dos 44 milhões de beneficiários de planos de saúde são idosos (com idade igual ou superior a 60 anos). Os dados referem-se até junho deste ano e fazem parte da edição de setembro do Caderno de Informação da Saúde Suplementar da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), divulgado na sexta-feira (17). De acordo com o levantamento, a situação se contrapõe ao tomar como base apenas os beneficiários idosos de planos coletivos, o equivalente a 8,7%. Entre os beneficiários de planos odontológicos, por exemplo, o percentual dos beneficiados é de apenas 4%. Ao todo, até o sexto mês do ano, existiam 13,6 milhões de pessoas que possuíam exclusivamente um plano odontológico. Regiões. A taxa de cobertura por planos de assistência médica, o percentual da população coberta, é de 23% no Brasil. Os estados das regiões Sudeste e Sul, bem como as capitais e regiões metropolitanas das capitais concentram a principal área de cobertura dos planos médicos. Em parâmetros ger

Previdência Social tem superávit em agosto no setor urbano

Um superávit no valor de R$ 5,901 bilhões foi obtido pela Previdência Social, no setor urbano , no acumulado até agosto. O valor representa um crescimento de 578,6%, em relação ao mesmo período de 2009, de R$ 869,6 milhões. No mês passado, a arrecadação líquida urbana foi de R$ 16,9 bilhões, crescimento de 2,8% em relação a julho e de 15,5% em comparação com agosto de 2009 (R$ 14,634 bilhões). A despesa com pagamento de benefícios foi de R$ 15,490 bilhões,  2,3% acima dos R$ 15,148 bilhões registrados em julho. Houve também crescimento de 1,9% em relação ao gasto registrado em agosto de 2009, que foi de R$ 15,201 bilhões. Para o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, os números demonstram que não existe déficit na Previdência, já que a necessidade de financiamento do setor rural é coberta pelo Tesouro Nacional. O ministro informou ainda que Previdência não planeja recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mandou reajustar os benefícios de aposentadorias ocor

Aquecimento na saúde privada

Num Brasil acelerado, oferecer saúde de qualidade passou a ser um bom negócio. Mas ainda não está claro, como, a longo prazo, acontecerá o financiamento desses serviços A saúde privada brasileira está aquecida. De planos de saúde a hospitais, passando por redes de laboratórios, os movimentos de fusão, compra e venda vão se sucedendo e redesenhando o setor. É um momento positivo para o país por significar um melhor atendimento da população. Vale frisar que ele ocorre porque a sociedade brasileira está mais rica e um número cada vez mais elevado de pessoas procura fugir das filas do SUS, através da utilização da rede privada. Finalmente, não se esquecer que o Brasil tem atraído investimentos feitos por grandes fundos internacionais e algumas das aplicações estão sendo direcionadas para a atividade, tanto na área dos planos de saúde, como em redes de hospitais e serviços afins. Entre os movimentos recentes vale salientar a venda da XXXXXXXXX, a maior corretora de planos de saúde privad

Cerca de 1 milhão de aposentados podem rever benefício

Cerca de 1 milhão de aposentados  poderão ser beneficiados com a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de aplicação do teto de R$ 1,2 mil aos segurados da Previdência Social que se aposentaram antes da publicação da Emenda Constitucional que implantou este valor máximo, em 1998. A previsão é da AGU (Advocacia-Geral da União), que irá orientar o ministério da Previdência, por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a efetivar as revisões solicitadas pelos aposentados beneficiados com a decisão tomada pelo STF. Com esta orientação, os beneficiários não precisarão ingressar na Justiça para garantir a revisão dos valores, já que os cálculos poderão ser solicitados nas próprias agências do INSS. Aos que já ingressam com ação, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar com pedido administrativo no futuro no INSS. Entenda a situação. Uma decisão tomada na semana passada pelo STF determinou a aplicação do teto de R$ 1,2

Notícias STF

  Quarta-feira, 08 de setembro de 2010 STF confirma aplicação de novo teto da EC 20/98 a aposentadorias anteriores à norma Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na tarde desta quarta-feira (8), a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda. De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto. Mas, revela a advogada do aposentado, para evitar o pagamento de parte