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Mostrando postagens de fevereiro, 2011

PLANOS, REAJUSTES E O ESTATUTO DO IDOSO

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Segundo o parágrafo 3º, do artigo 15, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), é direito do idoso não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Em outras palavras, é proibido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, por mudança de faixa etária, para pessoas com 60 anos ou mais de idade. Ocorre que as empresas de planos de saúde só têm garantido esse direito aos consumidores idosos que adquiriram o plano de saúde após o início de vigência do Estatuto do Idoso, isto é, após o mês de janeiro de 2004 . No entanto, a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em reiteradas decisões, têm garantido o direito para as pessoas que completaram 60 anos ou mais de idade após o mês de janeiro de 2004, independentemente de quando contrataram o plano de saúde. Este é o caso, por exemplo, de um consumidor do Rio de Janeiro que em março de 2001 contratou o plano de saúde e em fevereiro de 2004, em razão de ter completado 60 a

Entrevista: veja as nove prioridades da ANS até 2012

por Saúde Business Web 08/02/2011 Diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Mauricio Ceschin, elenca os eixos temáticos que serão trabalhados em sua gestão A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elencou nove temas prioritários para sua atuação entre 2011 e 2012. Esses temas compõem a primeira Agenda Regulatória da Agência. Nesta última segunda-feira, a ANS disponibilizou entrevista com o seu diretor-presidente, Mauricio Ceschin. O que é uma Agenda Regulatória? Mauricio Ceschin: É um instrumento de planejamento regulatório em que uma Agência Reguladora estabelece um cronograma de atividades prioritárias, com abordagem organizada e estruturada, a fim de garantir maior transparência e previsibilidade na sua atuação e, assim, promover o desenvolvimento saudável e sustentável do setor regulado. É parte fundamental do esforço do estado brasileiro para melhorar a qualidade da regulação. Em setores de atividade privada com forte viés e interesse social, como o da saú

Um terço reprova plano de saúde

O ombro quebrado não foi o único problema que D. T. C., de 74 anos, teve depois de uma queda em casa. Ao acionar a operadora do plano de saúde, a idosa descobriu que não tinha direito à internação e ao material cirúrgico para a operação. A situação dela é semelhante a de muitos usuários, segundo pesquisa de percepção social dos serviços de saúde feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgada ontem: um terço dos clientes de convênios médicos reclama da não cobertura de doenças e procedimentos. Na pesquisa, foram ouvidas 2.773 pessoas de todo o País. A falta de cobertura foi a segunda reclamação mais frequente entre os usuários de convênios, atrás apenas do preço das mensalidades, líder do ranking de insatisfação. A terceira queixa mais comum é o fato das seguradoras não pagarem alguns tratamentos. “As reclamações de não cobertura e falta de pagamento são bem similares”, explica a técnica de planejamento e pesquisa do Ipea, Luciana Servo. “Juntas, as queixas incom

Plano de saúde não pode limitar direito a apenas dez sessões de fisioterapia

A Justiça Federal declarou nula uma cláusula contratual da A. S/A que limitava a cobertura das sessões de fisioterapia aos clientes do plano de saúde da empresa, nos contratos de adesão celebrados antes de 3/9/1998. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a A. e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegando que a cláusula em questão é abusiva e que caberia à ANS fiscalizar e agir no sentido de corrigir o problema, ao invés de ter permanecido omissa. A cláusula contratual dava aos clientes o direito de ter apenas dez sessões de fisioterapia por ano. A A., no entanto, alegou que a obrigatoriedade de cobertura da fisioterapia sem limitação do número de sessões somente passou a existir com a Resolução CONSU nº 10/98 , após o advento da Lei nº 9.656/98 , que entrou em vigor em 2/9/1998. Em sua decisão o juiz afirmou que “a limitação do número de sessões de fisioterapias

SP prepara regra para cobrar planos de saúde

O governo de São Paulo prepara medidas que podem colocá-lo frente a frente com o setor privado de saúde. O novo secretário estadual de Saúde, Giovanni Guido Cerri, está formulando projeto-piloto que deve ser implementado ainda este ano para permitir que o Estado cobre dos convênios médicos o atendimento realizado a seus segurados em hospitais públicos - embate que vem sendo perdido em nível nacional. Em entrevista ao Valor, Cerri revelou que a proposta prevê a identificação dos pacientes dos planos antes mesmo do atendimento, por meio de um cartão. Além disso, as cobranças serão feitas em base contratual diretamente entre o hospital e as operadoras de planos de saúde. A princípio, o ressarcimento será testado nas unidades hospitalares paulistas administradas por organizações sociais (OS), entidades de direito privado. "A cobrança de uma instituição privada para outra é muito mais fácil, rápida e simples em relação à cobrança feita pelo Est

Usuários denunciam irregularidades em planos coletivos por adesão

Um ano e meio após a edição das regras que tornaram mais rígida a venda de planos de saúde coletivos por adesão, consumidores ainda enfrentam problemas ao adquirir esse tipo de produto - como planos vendidos sem registro ou de forma irregular. Além disso, poucos usuários são informados sobre o direito de aderir sem carência nos primeiros 30 dias de vigência ou no mês de aniversário do contrato. Após a edição da lei dos planos de saúde em 1998, que aumentou o controle do governo sobre os reajustes dos planos individuais e acabou com os limites de cobertura, a maioria das operadoras passou a se concentrar nos planos coletivos - que representam hoje 73,6% do mercado. Em 2009, nova regulamentação dividiu essa categoria em planos empresarias e coletivos por adesão. Estes, desde julho de 2009, só podem ser vendidos por sindicatos, associações e conselhos de classe. De olho no filão, operadoras têm firmado parceria com essas entidades. A adv