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Mostrando postagens de agosto, 2011

Plano dará desconto para quem cuidar da saúde

Já está em vigor a medida que permite que os planos de saúde deem até 30% de desconto na mensalidade e prêmios para os clientes que participarem de programas envelhecimento saudável e prevenção de doenças.  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje resolução que incentiva a adesão de beneficiários de convênios médicos a essas iniciativas.  Entre os prêmios que poderão ser oferecidos, estão abatimento em academia ou gratuidade em plano dentário, sem discriminação por idade ou doença preexistente.  A resolução é facultativa, nesse primeiro momento, informou a gerente geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira. Mas, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida, as operadoras devem aderir à concessão de descontos ou prêmios.  “É uma tentativa de mudança de paradigma. Antes nós privilegiávamos o tratamento e a remuneração da doença. E agora tentamos mudar isso, mostrando a importância do cuidado com a saúde

Planos de saúde não podem exigir nova carência de quem alterar contrato

As operadoras não podem recontar ou impor novos prazos de carência para cliente que muda de categoria de plano de saúde dentro da mesma operadora. A regra já vigora, mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma súmula para reforçar a norma. O usuário que muda de plano, mas não muda de empresa (como sair do plano individual para entrar em um empresarial), não é obrigado a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a carência é considerada cumprida pela ANS. Apenas no caso de coberturas adicionais, não previstas no plano anterior, como novas modalidades de atendimento, ampliação da lista de profissionais e hospitais credenciados e melhoria do padrão de acomodação (de enfermaria para quarto individual, por exemplo), as operadoras podem fixar nova carência, limitada a seis meses, conforme determina a legislação do setor. O período de carência deve ser comunicado com antecedência ao cliente. Para o