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Mostrando postagens de dezembro, 2011

Exigir exclusividade no atendimento médico é irregular

Matéria publicada na Folha de S. Paulo de hoje, 15 de dezembro de 2011, pela jornalista Lorenna Rodrigues, dá conta de que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) 'vai acionar a Unimed Brasil em cerca de cem processos em que suas subsidiárias são investigadas por suspeita de infrações à concorrência. Ainda segundo a reportagem, as punições, que antes eram individuais (para a Unimed local), agora serão aplicadas de modo a impedir que uma Unimed seja multada e as demais (em outras regiões) continuem a apresentar comportamento tido pelo conselheiro Carlos Ragazzo, como irregular. Analisando um caso particular da Unimed Araraquara o Cade resolveu que tanto administrativamente quanto na esfera judicial demandará contra a Unimed Brasil, visando atingir qualquer Unimed - o que no direito chamamos de efeito 'erga omnes', que vale para todo o universo de empresas ligadas à Unimed. A principal infração relatada pelo Cade à Folha consiste na exigência de exclusivida

Prazos Máximos de Atendimento para Procedimentos Médicos - RN n.º 259

As Operadoras de Planos de Saúde (OPS) devem ficar atentas para os prazos máximos de atendimento estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº. 259 entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 19 de dezembro de 2011, com estipulação de multas pesadas em caso de seu descumprimento. Além de prever critérios para atendimento nas hipóteses de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a RN nº. 259 também determina que as OPS deverão fornecer 'número de protocolo gerado por seus serviços de atendimento ao consumidor. Os prazos máximos previstos são os seguintes: Serviços Prazo máximo de atendimento a partir de 19/12/2011 (em dias úteis) Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete) Consulta nas demais especialidades 14 (catorze) Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez) Consulta/ sessão

Entenda o Programa Hospital Domiciliar

Projeto da prefeitura municipal de São Paulo tem o objetivo é desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil para internação domiciliar, evitando hospitalização desnecessária A prefeitura municipal de São Paulo lançou mão de uma nova estratégia para ampliação de leitos e do atendimento no sistema de saúde pública: o Programa Hospital Domiciliar. Dividido em duas modalidades, atendimento e internação, os projetos ainda têm custo de 40% a 60% menor do que as versões tradicionais. O objetivo é desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil para internação domiciliar, evitando hospitalização desnecessária, reduzindo as taxas de reinternação, minimizando os riscos de complicações clínicas, como infecção hospitalar, além de permitir uma melhor integração do paciente com a família. A prefeitura trabalha com uma estimativa de que 70% das doenças são passíveis de tratamento em âmbito domiciliar. Implantado desde junho de 2008, o Prohdom está presente em cinco hospitais de ad