NOVA REGRA PARA DEMITIDOS E APOSENTADOS – VANTAGEM ÀS EMPRESAS.

Entra hoje em vigor a Resolução Normativa n.º 279/11, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que atualiza a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98.

Referida resolução trata do direito dos demitidos e aposentados de permanecerem, após o rompimento do vínculo empregatício, no plano de saúde empresarial de que faziam parte e contribuíam financeiramente quando da vigência do contrato de trabalho.

Entre as novidades, destacam-se:

a) Possibilidade de optar pelo benefício, ainda que o ex-empregado não esteja contribuindo para o plano no momento do desligamento;

b) Opção pela manutenção do grupo familiar ou parte dele no benefício;

c) Mensalidade definida e cobrada por faixa etária;

d) Contribuições realizadas às operadoras anteriores e para empresas submetidas a processos de fusão e aquisição são consideradas para contagem do tempo de benefício;

e) Entre outros.

A principal mudança, no entanto, refere-se à possibilidade das empresas optarem pela separação dos contratos, isto é, a partir de agora as empresas poderão manter um contrato para os empregados e outro para os ex-empregados (demitidos sem justa causa e aposentados).

É verdade que esta possibilidade já existia na regulamentação antiga, no entanto, até então as Operadoras mantiveram contratos empresariais únicos, na medida em que isso facilitava a análise do reajuste por sinistralidade (utilização).

Ou seja, mantendo-se empregados e ex-empregados no mesmo contrato, o reajuste do preço em razão da utilização do plano era totalmente repassado à empresa contratante, que sofria com a influência da alta utilização, principalmente por parte dos aposentados.

Agora, no entanto, com a separação dos contratos, o dos empregados não sofrerá mais a influência da utilização dos ex-empregados, que por sua vez terá regra própria denominada “pool de risco”.

Isto é, as Operadoras farão a análise da sinistralidade considerando apenas sua carteira de ex-empregados, formada pelos contratos de inativos de todas as empresas que são suas clientes.

Na prática, para as empresas contratantes, isto significa que não serão mais surpreendidas com altos índices de reajuste por sinistralidade, ocasionados pela utilização desenfreada do plano de saúde por parte daqueles não são mais seus empregados.

Trata-se, portanto, de grande vantagem para as empresas que fornecem este benefício a seus colaboradores, bastando para isso que adequem seus contratos junto às Operadoras contratadas, o que deverá ocorrer na data do aniversário contratual ou até maio de 2013.

São Paulo, 01/06/2012.

Sérgio Parra Miguel
Advogado especialista em Seguros e Planos de Saúde.



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