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Mostrando postagens de maio, 2013

Justiça barra reajustes 'abusivos' de planos de saúde coletivos

A Justiça tem considerado abusivos e barrado reajustes aplicados a partir de 2012 por operadoras de planos de saúde a grandes contratos coletivos, como os usados por empresas. Esses aumentos são livres, e é a partir deles que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o teto para o aumento dos planos individuais em 2013. O índice de aumento deve ser divulgado pela ANS até junho.

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. 

Plano de saúde que recusar cobertura terá de se explicar

Entrou em vigor ontem a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem por escrito negativas de cobertura aos beneficiários. A resposta deve chegar em até 48 horas a partir do pedido do usuário em linguagem acessível e deve apontar na lei ou em cláusulas do contrato assinado uma razão para a recusa. Pode ser enviado via carta ou e-mail e precisa ser solicitado pelo usuário à operadora. A norma vale para procedimentos marcados com antecedência, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados. Hoje, já existe a obrigatoriedade de justificativa, mas ela não precisa ser escrita, o que dificulta um eventual processo contra as empresas. A multa para o descumprimento pode ser de R$ 30 mil. FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO quarta-feira, 08 de maio de 2013