Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado de um plano de saúde o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato. 

Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar. 

O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior. 

Revisão de provas 

Segundo o ministro Salomão, não é possível rever os fundamentos que levaram o TJRJ a decidir que o associado deve receber o tratamento de que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora tenha incluído no contrato de adesão cláusula restritiva. 

“Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, assinalou o ministro. 

Além disso, o ministro considerou que a indenização fixada pelo TJRJ, no valor de R$ 15 mil, por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e observa os parâmetros adotados pelo STJ. 

AREsp 362569

STJ

terça-feira, 20 de agosto de 2013

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