A juíza Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível de Pinheiros (SP), suspendeu a cobrança de aviso prévio por operadora de plano de saúde. A decisão liminar é desta terça-feira (1º/10). Reprodução
A antecipação de tutela pedia a suspensão da publicidade do nome de uma cliente como inadimplente. Seu nome constava nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito por uma suposta dívida de R$ 7,5 mil com o plano de saúde.
A advogada que atuou no caso, Juliana Akel Diniz, do escritório Fidalgo Advogados, explica que desde outubro de 2018 as operadoras de planos de saúde privada estão proibidas de cobrar mensalidades adicionais em caso de rescisão de contrato.
"O cancelamento, seja lá por qual razão for, tem que ser imediato, sem nenhum tipo de cobrança de aviso prévio e/ou multa. Porém, na prática, as operadoras prestadoras de serviços, mesmo cientes disso, continuam cobrando esses valores dos consumidores, o que é ilegal e abusivo", afirma.
Para a advogada, essa é "mais uma for…
Desde 02/2012, no Estado de São Paulo, é considerada abusiva
a negativa do home care pelos planos
de saúde, para pacientes que necessitam de assistência médica domiciliar. É o que determina a Súmula nº 90 do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13/02/2012, na
página 1. De acordo com a Justiça de São Paulo, o home care equivale a internação hospitalar com o
benefício de custar menos à operadora, além de evitar o risco de infecção
hospitalar para o paciente. Portanto, aqueles que tenham essa indicação médica podem
solicitar a liberação do serviço à operadora. Em caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça,
inclusive pleiteando o benefício em caráter liminar. Clique no link abaixo e receba um infográfico contendo o passo a passo de como requerer o benefício à operadora.
Se a operadora do plano de saúde não comprova fato extraordinário que torne o contrato com o cliente oneroso demais, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil, a rescisão unilateral do acordo ofende o princípio da boa-fé objetiva. Por consequência, a falta de cobertura dos serviços médicos em meio ao tratamento de doença grave dá ao paciente o direito de ser ressarcido por danos morais.
O entendimento foi firmado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar Apelação de uma mulher que teve o pedido de reparação moral indeferido depois de correr o risco de ter seu tratamento de câncer interrompido, por conta do cancelamento abrupto do contrato do plano de saúde. Em reforma à decisão, o colegiado arbitrou em R$ 12 mil a indenização.
O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, disse que, no caso do plano de saúde, a parte contratante espera contar com pronto atendimento, juntamente com os seus beneficiários, exatamente no momento em …
Comentários