Pedido formal é necessário para cancelamento definitivo de plano


SÃO PAULO - O cancelamento automático do plano de saúde após 60 dias de inadimplência é entendido por alguns consumidores como a finalização do cancelamento do contrato. Em alguns casos, a orientação para que suspenda o pagamento é fornecida pelos próprios atendentes ou corretores despreparados, que desconhecem a legislação e os trâmites da empresa que representam, afirma o Procon-SP.

No entanto, a empresa privada de assistência à saúde poderá manter a cobrança durante o período em que o serviço esteve disponível, ainda que não tenha ocorrido o uso. "A Lei dos Planos de Saúde permite a cobrança pela simples disponibilização de atendimento. Assim, o consumidor que acredita que a suspensão do pagamento das faturas causará o cancelamento imediato do contrato, poderá ser surpreendido com a cobrança do débito, inclusive com acréscimo de multa e juros", alerta o Procon-SP.

De acordo com a associação, a Lei 9.656/98 permite que a empresa privada de assistência à saúde suspenda ou cancele o contrato individual ou familiar em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja notificado até o 50º dia de débito. No caso de planos coletivos, prevalece o que consta no contrato.

Algumas empresas aplicam a lei mesmo para esses casos. Outras informam que o cancelamento ocorrerá após 30 dias de inadimplência. Porém, ainda que o prazo para a rescisão seja inferior, deverá ocorrer a comunicação prévia, assim como no contrato, para que, caso haja interesse, o pagamento do débito seja realizado, permitindo a manutenção do atendimento.
Fonte: InfoMoney

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empresas não são obrigadas a cumprir aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde

PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012