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Mostrando postagens de junho, 2014

Direitos da pessoa com câncer

Publicado por  Aline Simonelli Moreira Em meio às visitas a médicos e sessões de quimioterapia, poucos portadores de câncer se lembram de recorrer aos direitos que lhes são garantidos por se encontrarem nessa condição. Com o objetivo de amenizar as preocupações e diminuir as despesas financeiras e sociais nesse momento, há vários direitos conferidos a essas pessoas. Com o intuito de incentivá-los a buscar seus direitos, resolvemos fazer uma postagem sobre os principais direitos dos portadores do câncer. Se conhece alguém nessa situação, não deixe de informá-lo e ajudá-lo a buscar auxílio jurídico. 1)  FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço) e  PIS /PASEP Com o resultado do exame que diagnostica o câncer, estando na fase sintomática da doença e independente do tipo, é possível a realização do saque do FGTS e  PIS  em uma agência da Caixa Econômica Federal. Já para o recebimento do  PASEP , o trabalhador deve ser cadastrado no PIS/ PASEP  antes de 1988, e o saque deve ser ef

Planos de saúde terão que substituir os médicos descredenciados

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 25/06/14, a Lei Federal nº 13.003/14 , que determina às empresas de planos de saúde o dever de substituir qualquer prestador de serviço de saúde (médicos, clínicas, laboratórios, hospitais, etc.) que for descredenciado, por outro equivalente, mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência.  A regra já existia, no entanto, era válida apenas para hospitais. Além do dever de substituição, a Lei também estabelece a necessidade de formalização dos contratos firmados entre os prestadores de serviço e as operadoras, com previsão de reajuste anual dos honorários médicos, aplicável em até 90 dias a contar do aniversário do contrato, sob pena de arbitramento do índice por parte da ANS.

Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento quimioterápico

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou plano de saúde vinculado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar indenização por danos morais depois de recusa em fornecer a medicação Revlimid 25mg a um de seus beneficiários. A decisão foi unânime na 5.ª Turma do Tribunal, após o julgamento de apelação interposta pelo usuário do remédio, portador de Mieloma Múltiplo IgG, contra sentença da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal que declarou extinta a ação ordinária movida pelo requerente contra a União e o plano pelo direito ao ressarcimento de 50% do valor gasto com o medicamento, além de uma indenização por danos morais.  O apelante afirma que o remédio é para tratamento quimioterápico e deve ser coberto pelo plano de saúde, pois o fornecimento de medicamentos em quimioterapia oncológica é devido, independentemente de serem ministrados em casa ou em ambulatório. Além disso, alega a parte autora que recusa indevida à prestação do tratamento médico justifica a