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Mostrando postagens de agosto, 2014

Autorizado reajuste para planos individuais antigos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta terça-feira (05/08/2014), os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das quatro operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido são 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil. A Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até 9,65%, entre julho/2014 e maio/2015. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar um índice de até 10,79% entre julho/2014 e junho/2015. Será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reaju

Plano de saúde pode excluir ex-cônjuge do rol de dependentes

" O ato da administradora de plano de saúde que, no estrito cumprimento das disposições contratualmente estabelecidas, promove a exclusão do ex-consorte do rol de dependentes do titular do plano de saúde consubstancia-se em exercício regular de direito ". Com esse entendimento, a 1ª turma Cível do TJ/DF negou provimento à apelação de parte, mantendo decisão da 8ª vara Cível de Brasília. A autora propôs ação contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, pleiteando sua reinserção no plano de saúde do qual foi excluída após separação do titular. Afirma que, mesmo após o divórcio, é dependente econômica do ex-cônjuge, percebendo 20% de todas as verbas que compõem a remuneração do ex-marido, a título de pensão alimentícia.

Aposentadoria por invalidez não autoriza o cancelamento do plano de saúde

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão de primeiro grau que determinava a uma siderúrgica a coparticipação no custeio do plano de saúde do trabalhador.  No caso, o operário, por sofrer de câncer no estômago, foi aposentado por invalidez. Ele afirmou que, até a data da aposentadoria compulsória, a empresa custeava 50% das despesas com o plano de saúde. Após a aposentadoria, no entanto, a siderúrgica simplesmente deixou de arcar com a diferença. Por esse motivo, o trabalhador ingressou com ação trabalhista a fim de restabelecer o custeio patronal, o que foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau.