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O drama do HOME CARE

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Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, reconheceu a abusividade da suspensão do atendimento do chamado “home care”, o que já ocorria com frequência nas Instâncias Estaduais do Poder Judiciário. O “home care” ou internação domiciliar frequentemente é ofertado pelas Operadoras aos pacientes com doenças crônicas e que estão em longos períodos de internação hospitalar, isto é, substitui-se o hospital pela residência do paciente, com todo aparato médico necessário à sua sobrevivência em casa. A abordagem, sempre muito sutil por parte dos assistentes sociais, coloca o doce na boca do paciente e de seus familiares, que enxergam a oportunidade real de livrarem-se da pesada rotina hospitalar e de retornarem à vida “normal” de suas casas. Sempre com argumentos de que a melhora do paciente em casa é mais rápida (o que é verdade) e de que não há riscos de infecção hospitalar (o que também verdade), os assistentes sociais, com o devido respaldo médico, convencem o paciente