Quem perde o plano de saúde da empresa, tem direito a obter um plano de saúde individual



Duas idosas, clientes do nosso escritório, confirmaram o direito de obter um plano de saúde individual da AMIL, em decorrência do cancelamento do contrato empresarial de que faziam parte.

Ambas já eram aposentadas mas trabalhavam numa empresa que cancelou o plano de saúde coletivo contratado em favor dos funcionários.

Ante a impossibilidade de obter um novo convênio no mercado, ambas ajuizaram ação contra a AMIL requerendo a continuidade da assistência médica através de um plano de saúde individual isento de carências.

A Operadora perdeu a ação nas duas instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantindo assim a manutenção do plano de saúde das respectivas senhoras.

Para conhecer a íntegra da decisão clique aqui.

Processo nº 1078613-86.2015.8.26.0100

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