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Mostrando postagens de setembro, 2017

Maioria dos que ingressam com ações contra reajuste de planos de saúde sai vencedora

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Estudo feito pleo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) analisou decisões de 11 tribunais do País e 75% foram favoráveis à redução do aumento cobrado pelas empresas. Lígia Formenti, O Estado de S.Paulo 25 Setembro 2017 | 20h04 BRASÍLIA - Pesquisa inédita feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que a maioria dos usuários de planos de saúde coletivos que ingressam na Justiça contra os reajustes das mensalidades saem vencedores. O trabalho analisou decisões de 11 tribunais do País, publicadas entre 2013 e 2017. Do total avaliado, 75% foram favoráveis à redução do aumento cobrado pela empresa.  "Os resultados deixam claro que aumentos abusivos são comuns e reforçam a necessidade de mudanças", avalia a pesquisadora do Idec, Ana Carolina Navarrete, autora do trabalho. "Há um vazio regulatório. Hoje, recorrer à Justiça para se proteger contra os abusos é a única saída", completa. O problema ganha ainda maior relevância quando se anali

Preço de planos de saúde explode quando pessoas mais precisam

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Falta de clareza dos contratos - em planos individuais ou empresariais - deixam pacientes expostos O microempresário da área de alimentos Sebastião do Nascimento compara a relação com planos de saúde com um casamento infeliz. "No começo é \'meu bem para cá, meu bem para lá\'. Depois, quando a coisa aperta, a coisa muda para \'meus bens para cá, mens bens para lá\'." Há seis anos, diante da dificuldade em contratar um plano individual, o empresário fez um contrato de plano empresarial para ele e outras 14 pessoas, entre funcionários de sua empresa e parentes."Nos primeiros anos, tudo correu como esperado. Mas também não usávamos o plano. Era uma consulta aqui, um exame ali", recorda. A situação mudou quando um dos integrantes do grupo precisou fazer uma cirurgia de hérnia. "Já tinha ouvido sobre o risco de aumento de preços quando uma das pessoas adoece. Mas essa cirurgia é tão simples, não imaginava que seria assim." A confirm

Cartilha tira dúvidas sobre contratação de planos de saúde

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Material elaborado pelo MPRJ e ANS lista orientações para que usuário não tenha problemas futuros RIO — A maioria das pessoas tem muitas dúvidas ao contratar um plano de saúde. Que modalidade atende melhor ao meu perfil? Que coberturas priorizar? São muitos os pontos a serem levados em conta, mas o mais comum é o usuário acabar optando por um mais produto barato e, lá na frente, ter surpresas ao necessitar de um determinado procedimento. Pensando nisso, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), preparou uma cartilha com orientações para a contratação desse tipo de serviço, ressaltando que preço não é tudo quanto o assunto envolve saúde. De acordo com o MPRJ, as orientações constantes do folder têm o objetivo de auxiliar o consumidor, pois é fundamental que ele saiba exatamente o que está contratando e exerça conscientemente seu direito de escolha: — Há uma preocupação relacionada à informação que é d

Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 95 mil

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Foi publicada na edição do Diário de Justiça desta segunda-feira (4) a decisão  do juiz Orlando Rocha onde o plano de saúde da Unimed Maceió terá de ressarcir uma conveniada em R$ 95 mil, sendo R$ 85 mil por danos materiais e R$10 mil por danos morais uma vez que a cliente precisou de internação, mas não teve cobertura da empresa. Informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL0 dão conta de que segundo os autos a mulher adquiriu os serviços do plano de saúde da Unimed e algumas semanas depois precisou de atendimento médico, foi internada e precisou de transferência para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Tudo corria normalmente até que o hospital se negou a continuar a internação, alegando que o tempo máximo de cobertura para o tratamento requisitado havia sido extrapolado. De acordo com o plano de saúde, por estar no período de carência de 180 dias, a paciente não teria direito a qualquer tipo de internação, tendo que pagar por fora es