Postagens

Mostrando postagens com o rótulo estatuto do idoso

Plano de saúde não pode aumentar o valor da mensalidade de usuários com mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano

Imagem
  De acordo com o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é proibido aumentar a mensalidade do plano de saúde por mudança de faixa etária, para pessoas com mais de 60 anos de idade, e que estejam no convênio médico por mais de 10 anos. No início, essa proibição abrangia todos os usuários de planos de saúde, independente da data em que haviam adquirido o plano, no entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF estabeleceu que é válida apenas para quem contratou o plano de saúde após a Lei nº 9.656/98 (a partir de 02/01/1999) ou fez a adaptação do contrato. Esse entendimento já era aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ, segundo o qual, nos planos individuais ou familiares, tratando-se de contrato firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2013, o aumento por faixa etária não pode atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 anos. O limite de até 31/12/2013 refere-se ao advento do Estatuto do Idoso, a partir do qual a ANS estabeleceu que a últi

PLANOS, REAJUSTES E O ESTATUTO DO IDOSO

Imagem
Segundo o parágrafo 3º, do artigo 15, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), é direito do idoso não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Em outras palavras, é proibido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, por mudança de faixa etária, para pessoas com 60 anos ou mais de idade. Ocorre que as empresas de planos de saúde só têm garantido esse direito aos consumidores idosos que adquiriram o plano de saúde após o início de vigência do Estatuto do Idoso, isto é, após o mês de janeiro de 2004 . No entanto, a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em reiteradas decisões, têm garantido o direito para as pessoas que completaram 60 anos ou mais de idade após o mês de janeiro de 2004, independentemente de quando contrataram o plano de saúde. Este é o caso, por exemplo, de um consumidor do Rio de Janeiro que em março de 2001 contratou o plano de saúde e em fevereiro de 2004, em razão de ter completado 60 a