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Prazos Máximos de Atendimento para Procedimentos Médicos - RN n.º 259

As Operadoras de Planos de Saúde (OPS) devem ficar atentas para os prazos máximos de atendimento estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº. 259 entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 19 de dezembro de 2011, com estipulação de multas pesadas em caso de seu descumprimento. Além de prever critérios para atendimento nas hipóteses de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a RN nº. 259 também determina que as OPS deverão fornecer 'número de protocolo gerado por seus serviços de atendimento ao consumidor. Os prazos máximos previstos são os seguintes: Serviços Prazo máximo de atendimento a partir de 19/12/2011 (em dias úteis) Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete) Consulta nas demais especialidades 14 (catorze) Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez) Consulta/ sessão