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A portabilidade dos planos de saúde

Regina Vendeiro Advogada regina.vendeiro@innocenti.com.br A portabilidade dos planos de saúde, ou seja, a possibilidade de o consumidor trocar de plano sem cumprir novamente as carências, é assunto que há muito tempo se discute, inclusive como forma de reduzir custos e de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos na medida em que incentiva a concorrência. A mudança de plano de saúde, sem carência, é prática comum no mercado. Entretanto, ainda carece de previsão legal para sua obrigatoriedade. A Agência Nacional de Saúde (ANS) discute o assunto desde 2005 e prevê que a portabilidade seja implementada em 2009. A idéia é que a portabilidade seja regulada com limites de permanência mínima nos planos e que a mudança contemple um contrato compatível. Na contramão do projeto da ANS, apresentado perante a Câmara de Saúde Suplementar, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4076/2001, que inviabiliza a portabilidade, na medida em que exige a insatisfação do usuário, compro

Usuário de planos de saúde leva a pior

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  Na guerra entre operadoras e profissionais, quem perde é o paciente, que não consegue acesso às novas especialidades Não passou de mera ilusão para muitos usuários de planos e seguros de saúde a inclusão de novas especialidades médicas na cobertura mínima obrigatória das operadoras, em vigor há exatos quatro meses e nove dias. Desde 2 de abril, as empresas estão obrigadas a oferecer, pelo menos, 12 sessões com psicólogos e seis consultas ou sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais por ano, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas muitos usuários não têm conseguido acesso ao que seria um grande benefício tanto para prevenção quanto para tratamento de diversas doenças. De um lado, seguradoras reembolsam valores muito aquém da média de mercado das consultas ou sessões dessas especialidades, "obrigando" os usuários, que já pagam as mensalidades dos planos, que n

Projeto reduz direitos de quem tem plano de saúde

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  Entidades de defesa do consumidor estão se posicionando contra o projeto de lei (PL) 4.076/2001, que altera a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98). O projeto está em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e o relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), propôs mudanças que prejudicam o consumidor, como a que inviabiliza a portabilidade e a que exige uma junta médica para conceder próteses e órteses. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai propor a modificação dos artigos do PL que restringem direitos já adquiridos, como o que diminui o direito do idoso a ter acompanhante em internação. - Vamos propor a modificação do artigo que impede a portabilidade de carências, um pleito antigo dos consumidores. Embora o texto do projeto traga alguns benefícios para o consumidor, como a diminuição da carência para cobertura de doenças preexistentes de 24 para 18 meses, traz muitos dispo

Câmara Técnica de Portabilidade de Carências

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  Portabilidade de carência é o termo utilizado para designar ausência de carência quando o usuário decide trocar de plano de saúde. A ANS iniciou o projeto de portabilidade em 2005 e pretende disponibilizá-lo até o fim deste ano. Para isso, já realizou duas câmaras técnicas ouvindo todos os setores envolvidos, como entidades de classe, de defesa do consumidor, operadoras, entre outros. No último dia 6 de agosto, no Rio de Janeiro, ocorreu a segunda reunião do grupo envolvido nesta questão. A Fenasaúde apresentou sua proposta, discorrendo antes sobre o cenário atual dos planos, premissas básicas que envolvem o sistema atual, comparabilidade dos planos, risco da implantação (desinformação do consumidor, riscos jurídicos, desestímulo à prevenção e promoção da saúde pela mobilidade do plano e seleção adversa). Assim, entende que a experiência deva ser iniciada com um projeto piloto e uma série que busque corrigir compatibilidade e

Planos: Boicote geral às novas exigências

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  As barreiras enfrentadas pelos usuários de planos e seguros de saúde para ter acesso à nova cobertura mínima obrigatória que entrou em vigor há mais de quatro meses vai além da dificuldade de atendimento por psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais, como denunciado pelo Estado de Minas na segunda-feira. Segundo a Pro Teste Associação de Consumidores, é geral o boicote de profissionais, hospitais e laboratórios frente aos baixos preços pagos pelas operadoras pelos novos procedimentos. "Estamos recebendo reclamações de consumidores de todo o país que não estão conseguindo colocar DIU ou fazer laqueadura das trompas, entre muitos outros procedimentos, pelo plano de saúde. Profissionais, hospitais e laboratórios têm se negado a realizar os procedimentos, alegando que as operadoras pagam muito pouco. A reclamação é geral", denuncia Maria Inês Dolci, coordenadora-institucional da Pro Teste. A entidad

Defesa do Consumidor discute planos de saúde em audiência

A Comissão de Defesa do Consumidor realiza na quinta-feira (7) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 4076/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que altera a regulamentação dos planos de saúde. A audiência foi solicitada pelo relator do projeto, deputado Cezar Silvestri ( PPS -PR). Ele lembra que os planos e seguros privados de assistência à saúde atendem mais de 40 milhões de consumidores no País, mas considera que falta qualidade na prestação desse serviço. O projeto exige que os procedimentos preventivos sejam incluídos no rol dos serviços oferecidos pelos planos privados. Ao analisar a proposta, no entanto, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou substitutivo que acrescentou diversos dispositivos. O substitutivo proíbe, por exemplo, a exigência de depósito de caução ou de outras modalidades de garantia como condição de atendimento ou internação de paciente. O texto aprovado também exige que as operadoras mantenham serviço

Cooperativa terá que pagar despesas de paciente

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Cooperativa terá que pagar despesas de paciente A Unimed Natal terá que pagar todas as despesas contraídas por um então usuário dos serviços, relacionadas ao tratamento e a implantação de um stent - equipamento utilizado para a dilatação de veias e artérias - além de um selador hemostático angioseal, que contribui na redução do sangramento, por causa da realização do procedimento cirúrgico. O então cliente, de iniciais V.C. Filho, afirmou que é portador de lesão grave no tronco coronário esquerdo, sendo-lhe indicada a implantação de um stent revestido para coronária esquerda, além de um angio-seal (selador homostático). No entanto, o usuário dos serviços argumentou na Ação Judicial que a Unimed Natal não autorizou a realização do procedimento, destacando que o contrato não cobria, já que se tratava de "prótese" e moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Contudo, a desembargadora Cé