Postagens

DETERMINADO À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRATAR COM IDOSO

Data: 20/05/2009 Fonte: Âmbito Jurídico O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto do TJ-RS deferiu tutela antecipada para que a Unimed/Ijuí providencie a contratação de plano de saúde negado a homem que fará 60 anos. Conforme o magistrado, é abusiva a negativa em contratar devido à faixa etária. No caso, frisou, a vida é o bem maior a ser protegido, sobretudo por se tratar de pessoa idosa que necessita da cobertura de saúde. “Sendo, a princípio, injusta a recusa da agravada.” O consumidor de Tupanciretã interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu a tutela antecipada para que a Unimed/Ijuí firmasse o contrato de plano de saúde. Em decisão monocrática, o magistrado ressaltou que o agravante não pode ser submetido à situação de risco desnecessário, ficando sem assistência à saúde, porque operadoras de convênio médico-hospitalar não contratam devido à idade

SAÚDE: INSEMINAÇÃO SEM COBERTURA DE PLANO

Data: 22/05/2009 Fonte: Diário de Pernambuco Os casais com problemas de fertilidade terão que esperar mais um pouco para ter cobertura da inseminação artificial custeada pelos planos de saúde. A proposta apresentada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na reunião da Câmara Técnica de Saúde Suplementar exclui a fertilização in vitro do rol de coberturas assistenciais. Serão incluídos outros métodos para tratamento e diagnóstico da infertilidade, como o espermograma e a histerosalpingografia (exame de raio X do útero e das trompas). Até o fim da próxima semana a ANS vai publicar uma resolução normativa com a nova lista de coberturas. A gerente geral técnico-assistencial de produtos da ANS, Martha Oliveira, explica que o estudo técnico apresentado à Câmara de Saúde Suplementar observa não só a legislação de planejamento familiar como a lei dos planos de saúde.

Médico terá de indenizar família por negligência em cirurgia de redução de estômago

STJ   A.R.R., médico acusado de causar a morte de um paciente por negligência durante cirurgia bariátrica (de redução estomacal) terá que pagar indenização a familiares de vítima. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso com o qual o médico tentava se desobrigar do pagamento de R$ 150 mil à família. A Terceira Turma, por unanimidade, concluiu que o acusado não trouxe nenhum argumento capaz de demonstrar qualquer equívoco nos fundamentos da condenação. Segundo os autos do processo, a vítima pesava cerca de 198 quilos. Deu entrada no H.N.S. da C., em Porto Alegre (RS), para realizar a cirurgia de redução de estômago (bariátrica) e diminuir a obesidade. Lá conheceu o médico acusado, também vice-prefeito e secretário de Saúde de S.L., que o induziu a submeter-se imediatamente ao processo cirúrgico. A vítima foi internada no H. C.de S.L., que não é autorizado pelo Ministério da Saúde a realizar esse tipo

LIMINAR GARANTE ATENDIMENTO A PACIENTES

Data: 11/05/2009 Fonte: Agência Estado Clientes do plano Avimed Saúde continuarão recebendo atendimento médico na rede credenciada contratada até que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conclua a transferência da carteira para outra operadora. A decisão, em caráter liminar, foi dada segunda-feira pelo juiz Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível Federal de São Paulo. Com problemas financeiros insolúveis, a Avimed não tem condições de atender seus 215 mil clientes. Em fevereiro, a ANS determinou a transferência compulsória da carteira de usuários. Em março, a empresa anunciou a comercialização da carteira para a Itálica Saúde, de São Paulo, mas a operação foi vetada pela ANS. Se descumprir a decisão, a Avimed deverá pagar multa diária de R$ 10 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A ação civil pública contra a Avimed e a ANS para garantir o atendimen

INTERNAÇÃO EMERGENCIAL É DE DIREITO MESMO EM PERÍODO DE CARÊNCIA

Data: 11/05/2009 Fonte: Folha de Várzea Grande Internação em caráter emergencial é dever do plano de saúde, ainda que em período de carência. Esse foi o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou Agravo de Instrumento nº 16393/2009 à Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico. A empresa impetrou recurso na tentativa de reformar sentença que concedeu tutela antecipada de internação para uma usuária, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A agravante aduziu que a regulamentação da prestação de assistência médica particular é feita através de lei federal, que estabelece os parâmetros para a cobertura e os períodos de carência exigidos. Explicou que o artigo 12 da Lei 9.656/1998 veda a cobertura antes do fim da carência contratualmente estipulada. Requereu, por fim, efeito suspensivo da decisão agravada. Argumentou que as provas apres

PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR PARTO DE ALTO RISCO

Data: 12/05/2009 Fonte: Uai Uma decisão judicial obrigou o Plano de Assistência à Saúde do Aposentado (PASA) a cobrir despesas do parto de alto risco da filha de um funcionário da Companhia Vale do Rio Doce. A empresa também terá que reembolsar a família em R$ 570, referentes a exames obstetrícios. Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a filha de um funcionário da Vale fez, em setembro de 2006, uma ultrassonografia coberta pelo plano de saúde, que constatou a gravidez de alto risco. Entretanto, o plano não cobriu o parto cirúrgico, já que entidades como a Vale não são obrigadas a fornecer o "Plano referência", que oferece cobertura para partos e outros procedimentos cirúrgicos. A gestante conseguiu uma liminar para garantir a cobertura completa do plano de saúde, mas a liminar foi cassada. Após entrar com um recurso, a psicóloga de 42 anos conseguiu

3ª CÂMARA CÍVEL CONDENA UNIMED A PAGAR R$ 5 MIL POR DANOS MORAIS

Data: 12/05/2009 Fonte: Direito CE Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou a Unimed a pagar cinco mil reais, por danos morais, a Caetano de Paula Lima , negando parcial provimento à apelação cível interposta pela empresa. Foram levados em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. A Turma manteve, parcialmente, a decisão da Justiça de 1º grau. Segundo os autos, Caetano de Paula Lima é diabético e cliente da empresa desde 1996. Acometido por doença coronária, o médico cardiologista solicitou a implantação de um "stent" farmacológico, equipamento utilizado para dilatar as artérias e facilitar o fluxo sanguíneo. A recomendação médica se deu diante da necessidade urgente de se desobstruir uma ponte de safena 80% comprometida, o que poderia levar Caetano a óbito. A Unimed negou o fornecimento do aparelho, alegand