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ANS engaveta cerca de 10 mil queixas de consumidores sobre planos de saúde

CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL A razão de existir da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a proteção e defesa do cliente de plano de saúde. O órgão encarregado de regular e fiscalizar o setor estampa em sua página na internet que o consumidor é o protagonista de suas ações. Mas a prática revela que os usuários não passam de meros figurantes. No início do mês, a Diretoria de Fiscalização, responsável pelo atendimento às reclamações, mandou engavetar, por meio de memorando interno, todas as queixas e consultas acumuladas desde março sem resposta — em torno de 10 mil. Quem quiser que reapresente a queixa, “fornecendo o maior número de informações possíveis sobre o caso relatado”. Essa é a resposta que têm recebido os consumidores que perderam tempo nos últimos meses acessando os canais de atendimento da agência, que custam aos cofres públicos R$ 4,07 milhões por ano. O contrato com a empresa prestadora do serviço, a Algar Tecnologia e Consultoria, foi encerrado em 18 de maio,

Conflito entre planos e médicos, prejuízo ao consumidor

Na última sexta feira, foi noticiada a decisão dos médicos do estado de São Paulo, de 53 especialidades, em paralisar o atendimento a dez planos de saúde. O início da paralisação ainda não foi anunciado, mas a organização é para que a cada semana, uma das especialidades fique 3 dias sem atendimento. Alegam os médicos que tal paralisação advém do fato da baixa remuneração que recebem dos planos de saúde, em média, R$30,00 por consulta, tendo sido requerido o pagamento de R$80,00 por consulta. Além disso, também pedem a inserção de cláusula contratual que estabeleça um reajuste anual dos honorários, com base no índice anual das mensalidades dos usuários autorizados pela ANS. Outro grande problema é também a interferência dos planos de saúde no exercício profissional médico, o que, consequentemente, afeta diretamente a qualidade do serviço prestado aos consumidores, vítimas dos crescentes descredenciamentos de profissionais e longas filas de espera para agendamentos de consultas. Assim, m

Lei de SP proíbe cheque caução na rede privada de hospitais

Lei Estadual Nº. 14.471, de 22 de junho de 2011: Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica. Fonte:  Administração do Site,DOE - Exec.I de 23.06.2011.Pag 01. 23/06/2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses de emergência ou urgência. Artigo 2° - Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1°, o estabelecimento ficará obrigado a: I - devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante; II - multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administ

PLANOS, REAJUSTES E O ESTATUTO DO IDOSO

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Segundo o parágrafo 3º, do artigo 15, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), é direito do idoso não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Em outras palavras, é proibido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, por mudança de faixa etária, para pessoas com 60 anos ou mais de idade. Ocorre que as empresas de planos de saúde só têm garantido esse direito aos consumidores idosos que adquiriram o plano de saúde após o início de vigência do Estatuto do Idoso, isto é, após o mês de janeiro de 2004 . No entanto, a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em reiteradas decisões, têm garantido o direito para as pessoas que completaram 60 anos ou mais de idade após o mês de janeiro de 2004, independentemente de quando contrataram o plano de saúde. Este é o caso, por exemplo, de um consumidor do Rio de Janeiro que em março de 2001 contratou o plano de saúde e em fevereiro de 2004, em razão de ter completado 60 a

Entrevista: veja as nove prioridades da ANS até 2012

por Saúde Business Web 08/02/2011 Diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Mauricio Ceschin, elenca os eixos temáticos que serão trabalhados em sua gestão A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elencou nove temas prioritários para sua atuação entre 2011 e 2012. Esses temas compõem a primeira Agenda Regulatória da Agência. Nesta última segunda-feira, a ANS disponibilizou entrevista com o seu diretor-presidente, Mauricio Ceschin. O que é uma Agenda Regulatória? Mauricio Ceschin: É um instrumento de planejamento regulatório em que uma Agência Reguladora estabelece um cronograma de atividades prioritárias, com abordagem organizada e estruturada, a fim de garantir maior transparência e previsibilidade na sua atuação e, assim, promover o desenvolvimento saudável e sustentável do setor regulado. É parte fundamental do esforço do estado brasileiro para melhorar a qualidade da regulação. Em setores de atividade privada com forte viés e interesse social, como o da saú

Um terço reprova plano de saúde

O ombro quebrado não foi o único problema que D. T. C., de 74 anos, teve depois de uma queda em casa. Ao acionar a operadora do plano de saúde, a idosa descobriu que não tinha direito à internação e ao material cirúrgico para a operação. A situação dela é semelhante a de muitos usuários, segundo pesquisa de percepção social dos serviços de saúde feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgada ontem: um terço dos clientes de convênios médicos reclama da não cobertura de doenças e procedimentos. Na pesquisa, foram ouvidas 2.773 pessoas de todo o País. A falta de cobertura foi a segunda reclamação mais frequente entre os usuários de convênios, atrás apenas do preço das mensalidades, líder do ranking de insatisfação. A terceira queixa mais comum é o fato das seguradoras não pagarem alguns tratamentos. “As reclamações de não cobertura e falta de pagamento são bem similares”, explica a técnica de planejamento e pesquisa do Ipea, Luciana Servo. “Juntas, as queixas incom

Plano de saúde não pode limitar direito a apenas dez sessões de fisioterapia

A Justiça Federal declarou nula uma cláusula contratual da A. S/A que limitava a cobertura das sessões de fisioterapia aos clientes do plano de saúde da empresa, nos contratos de adesão celebrados antes de 3/9/1998. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a A. e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegando que a cláusula em questão é abusiva e que caberia à ANS fiscalizar e agir no sentido de corrigir o problema, ao invés de ter permanecido omissa. A cláusula contratual dava aos clientes o direito de ter apenas dez sessões de fisioterapia por ano. A A., no entanto, alegou que a obrigatoriedade de cobertura da fisioterapia sem limitação do número de sessões somente passou a existir com a Resolução CONSU nº 10/98 , após o advento da Lei nº 9.656/98 , que entrou em vigor em 2/9/1998. Em sua decisão o juiz afirmou que “a limitação do número de sessões de fisioterapias