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Cancelar plano durante tratamento de câncer gera dano moral

Se a operadora do plano de saúde não comprova fato extraordinário que torne o contrato com o cliente oneroso demais, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil, a rescisão unilateral do acordo ofende o princípio da boa-fé objetiva. Por consequência, a falta de cobertura dos serviços médicos em meio ao tratamento de doença grave dá ao paciente o direito de ser ressarcido por danos morais. O entendimento foi firmado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar Apelação de uma mulher que teve o pedido de reparação moral indeferido depois de correr o risco de ter seu tratamento de câncer interrompido, por conta do cancelamento abrupto do contrato do plano de saúde. Em reforma à decisão, o colegiado arbitrou em R$ 12 mil a indenização. O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, disse que, no caso do plano de saúde, a parte contratante espera contar com pronto atendimento, juntamente com os seus beneficiários, exatamente no momento e

Tribunal entende que bebê pode ser vítima de homicídio a partir do início do parto

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que vislumbrou crime contra a vida - homicídio -, na versão culposa, ao constatar negligência de uma médica diante de uma parturiente, cujas consequências foram sofrimento fetal e nascimento sem vida. Os integrantes do órgão afastaram a configuração de aborto. A defesa queria que fosse reconhecida a "atipicidade da conduta do réu", ou seja, que o fato não fosse enquadrado em nenhuma das formas de crime contra a vida do Código Penal.  Pedia a absolvição da recorrente ou que fosse reconhecido o aborto espontâneo, pois, a vida intrauterina daria suporte a esta tese. As proposições, entretanto, foram rechaçadas e a sentença foi conservada. O relator da matéria, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, lembrou que os tribunais superiores e a doutrina majoritária apontam no sentido de que se configura o delito de homicídio a partir do início do parto. A câmara fixou pena de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção à prof

Trombose decorrente de acidente de trabalho é acidente pessoal para fins securitários

A Caixa Seguros S/A deve pagar indenização securitária a um homem que perdeu a capacidade laboral por conta de uma trombose resultante de fratura ocasionada em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que a seguradora alegava que trombose é uma doença, o que não caracterizaria o acidente pessoal coberto pelo contrato.  Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Turma considerou que, embora as doenças não estejam incluídas na definição de acidente pessoal, inserem-se nesse conceito as infecções, os estados septicêmicos e as embolias resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto. Nessa hipótese, os ministros entenderam que o direito à indenização deve ser reconhecido.  No caso, um mecânico de manutenção fraturou o pé direito em acidente de trabalho e veio a sofrer infecção e trombose, ficando permanentemente incapacitado para o trabalho. Tanto que foi aposentado por invalidez pelo INSS.  O trabalhador tin

CJF - TNU fixa tese para concessão de 25% aos aposentados por idade que dependem de assistência permanente de outra pessoa

Previsto no artigo 45 da Lei nº  8213 /91, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. De acordo com a norma, o percentual é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 11 de março, durante a análise de um recurso de uma segurada de Sergipe. De acordo com os autos, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e realizar sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas. Ao solicitar à Justiça

CONBRASS 2014

Participação do Dr. Sérgio Parra como coordenador da mesa redonda "Interação conjunta - Magistrado x Prestador x Operadora x Auditor" do Congresso Brasileiro de Auditoria em Sistemas de Saúde - CONBRASS 2014. http://www.saudesuplementarhoje.com.br/conbrass2014/palestras/12/video12.mp4

Autorizado reajuste para planos individuais antigos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta terça-feira (05/08/2014), os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das quatro operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido são 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil. A Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até 9,65%, entre julho/2014 e maio/2015. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar um índice de até 10,79% entre julho/2014 e junho/2015. Será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reaju

Plano de saúde pode excluir ex-cônjuge do rol de dependentes

" O ato da administradora de plano de saúde que, no estrito cumprimento das disposições contratualmente estabelecidas, promove a exclusão do ex-consorte do rol de dependentes do titular do plano de saúde consubstancia-se em exercício regular de direito ". Com esse entendimento, a 1ª turma Cível do TJ/DF negou provimento à apelação de parte, mantendo decisão da 8ª vara Cível de Brasília. A autora propôs ação contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, pleiteando sua reinserção no plano de saúde do qual foi excluída após separação do titular. Afirma que, mesmo após o divórcio, é dependente econômica do ex-cônjuge, percebendo 20% de todas as verbas que compõem a remuneração do ex-marido, a título de pensão alimentícia.