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O drama do HOME CARE

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Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, reconheceu a abusividade da suspensão do atendimento do chamado “home care”, o que já ocorria com frequência nas Instâncias Estaduais do Poder Judiciário. O “home care” ou internação domiciliar frequentemente é ofertado pelas Operadoras aos pacientes com doenças crônicas e que estão em longos períodos de internação hospitalar, isto é, substitui-se o hospital pela residência do paciente, com todo aparato médico necessário à sua sobrevivência em casa. A abordagem, sempre muito sutil por parte dos assistentes sociais, coloca o doce na boca do paciente e de seus familiares, que enxergam a oportunidade real de livrarem-se da pesada rotina hospitalar e de retornarem à vida “normal” de suas casas. Sempre com argumentos de que a melhora do paciente em casa é mais rápida (o que é verdade) e de que não há riscos de infecção hospitalar (o que também verdade), os assistentes sociais, com o devido respaldo médico, convencem o paciente

Plano de saúde no interior é mais barato? Cuidado!

Usuários de planos de saúde da Capital de São Paulo estão sendo abordados para trocar por outro, através de cidades do interior, com a vantagem de obterem desconto de até 30% no valor da mensalidade. Aconteceu com clientes, e ontem, com a minha filha, portanto, vale o alerta. Funciona assim, se você tem um endereço no interior, mesmo que de uma casa de veraneio, é possível adquirir um plano de saúde informando que você mora lá e assim compra o mesmo plano que é vendido na Capital, das principais operadoras, pagando mais barato, uma maravilha, não? O milagre, no entanto, não existe, pois, o motivo pelo qual o plano é mais barato ocorre em razão de que são montadas redes credenciadas de médicos e hospitais locais, cujos serviços, normalmente, são mais baratos do que os da Capital. Embora a maioria dos planos tenha cobertura nacional, é evidente que os médicos e hospitais mais utilizados são aqueles próximos a residência do usuário, o que torna possível, portanto, oferecer um preço menor

Entrevista ao Programa Vida Plena - Rede Boa Vontade TV - Tema: Planos de saúde - conheça seus direitos

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Cancelar plano durante tratamento de câncer gera dano moral

Se a operadora do plano de saúde não comprova fato extraordinário que torne o contrato com o cliente oneroso demais, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil, a rescisão unilateral do acordo ofende o princípio da boa-fé objetiva. Por consequência, a falta de cobertura dos serviços médicos em meio ao tratamento de doença grave dá ao paciente o direito de ser ressarcido por danos morais. O entendimento foi firmado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar Apelação de uma mulher que teve o pedido de reparação moral indeferido depois de correr o risco de ter seu tratamento de câncer interrompido, por conta do cancelamento abrupto do contrato do plano de saúde. Em reforma à decisão, o colegiado arbitrou em R$ 12 mil a indenização. O relator do recurso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, disse que, no caso do plano de saúde, a parte contratante espera contar com pronto atendimento, juntamente com os seus beneficiários, exatamente no momento e

Tribunal entende que bebê pode ser vítima de homicídio a partir do início do parto

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença que vislumbrou crime contra a vida - homicídio -, na versão culposa, ao constatar negligência de uma médica diante de uma parturiente, cujas consequências foram sofrimento fetal e nascimento sem vida. Os integrantes do órgão afastaram a configuração de aborto. A defesa queria que fosse reconhecida a "atipicidade da conduta do réu", ou seja, que o fato não fosse enquadrado em nenhuma das formas de crime contra a vida do Código Penal.  Pedia a absolvição da recorrente ou que fosse reconhecido o aborto espontâneo, pois, a vida intrauterina daria suporte a esta tese. As proposições, entretanto, foram rechaçadas e a sentença foi conservada. O relator da matéria, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, lembrou que os tribunais superiores e a doutrina majoritária apontam no sentido de que se configura o delito de homicídio a partir do início do parto. A câmara fixou pena de dois anos, dois meses e 20 dias de detenção à prof

Trombose decorrente de acidente de trabalho é acidente pessoal para fins securitários

A Caixa Seguros S/A deve pagar indenização securitária a um homem que perdeu a capacidade laboral por conta de uma trombose resultante de fratura ocasionada em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que a seguradora alegava que trombose é uma doença, o que não caracterizaria o acidente pessoal coberto pelo contrato.  Seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Turma considerou que, embora as doenças não estejam incluídas na definição de acidente pessoal, inserem-se nesse conceito as infecções, os estados septicêmicos e as embolias resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto. Nessa hipótese, os ministros entenderam que o direito à indenização deve ser reconhecido.  No caso, um mecânico de manutenção fraturou o pé direito em acidente de trabalho e veio a sofrer infecção e trombose, ficando permanentemente incapacitado para o trabalho. Tanto que foi aposentado por invalidez pelo INSS.  O trabalhador tin

CJF - TNU fixa tese para concessão de 25% aos aposentados por idade que dependem de assistência permanente de outra pessoa

Previsto no artigo 45 da Lei nº  8213 /91, o adicional de 25% para beneficiários que se aposentaram por invalidez é extensível a quem se aposenta por idade. De acordo com a norma, o percentual é destinado aos segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. A tese foi fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 11 de março, durante a análise de um recurso de uma segurada de Sergipe. De acordo com os autos, a autora da ação se aposentou por idade e começou a receber seu benefício do INSS em julho de 2000. Quase dez anos depois, a segurada sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC), que a teria deixado com sequelas irreversíveis e a tornaram incapaz. No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e realizar sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas. Ao solicitar à Justiça