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Coordenando os debates sobre o Novo Rol da ANS e Judicialização no XI Congresso Brasileiro de Auditoria em Sistemas de Saúde - 20, 21 e 22/10/2016 - Hotel Braston - São Paulo.

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São de 10 anos o prazo para devolução da diferença das parcelas pagas a maior, referente a mensalidade do plano de saúde reajustadas em desacordo com o Estatuto do Idoso.

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O Ministro Antônio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento monocrático do Recurso Especial nº 1.579.585 , interposto pela PARRA Advogados em favor de cliente do escritório, estabeleceu que a operadora  que aumentou indevidamente a mensalidade do plano de saúde de beneficiário com 60 anos ou mais de idade, em razão de mudança de faixa etária, tem que devolver a diferença da mensalidade que foi paga a mais nos últimos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Nota sobre a Unimed Rio - ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

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Nota sobre a Unimed Rio - ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

Expectativa de vida variável deve ser considerada em caso de pensão

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade aceitar o Recurso Especial 1.311.402, caso em que a recorrente questiona os critérios definidos para a concessão de pensão mensal.  A parte recorrente é parente de uma vítima de acidente de veículo em que foi comprovada a culpa da ré. A sentença de primeira instância condenou, entre outros itens, a ré a pagar pensão mensal de um salário mínimo à vítima.  Após recurso, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) delimitou o pagamento apenas à questão referente aos danos morais. Como a vítima tinha 76 anos, o TJSP entendeu que não havia parâmetros para se definir uma pensão mensal, já que a expectativa de vida era de 72 anos na época. Ao recorrer ao STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo tribunal.

Auxílio de 25% é extensível a aposentados por idade e por tempo de contribuição que dependam de terceiros

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em sessão no dia 18 de fevereiro, reafirmou a tese de que é possível o adicional de 25% no valor da aposentadoria do beneficiário que depender de auxílio permanente de uma terceira pessoa, ainda que a concessão da aposentadoria não tenha tido como motivo a invalidez. Nos dois casos analisados, beneficiários recorreram à TNU contra acórdãos de turmas recursais que negaram o acréscimo de 25% - previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 - porque os autores fruíam de aposentadorias por idade e contribuição, e não por invalidez. 

Justiça suspende decisão da ANS de retirar Unimed Paulistana do mercado

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A   Unimed   Paulistana conseguiu na Justiça na segunda-feira (1º) uma  decisão que suspende os efeitos do decreto da Agência Nacional de Saúde  Suplementar (ANS) que determinou a liquidação extrajudicial da  operadora Unimed Paulistana. A medida tinha sido publicada no Diário Oficial da União também na segunda-feira e retirava definitivamente a empresa do mercado de planos de saúde, impedindo a comercialização de novos planos e destituindo administradores de seus cargos. A Unimed Paulistana alegou que a medida é prejudicial ao mercado e que afeta ainda os  2.500 médicos cooperados. A empresa vive uma crise financeira e foi obrigada pela ANS a transferir seus 744 mil clientes para outras operadoras. A maior parte dos beneficiários morava na cidade de São Paulo. A decisão da Justiça Federal acatou argumento da Unimed de que a suspensão da nova decisão da ANS não prejudica o processo de transferência dos clientes. Além disso, o juiz entendeu ser correto esperar o fim de

ANS decreta liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da União (D.O.U), a decretação de liquidação extrajudicial da operadora Unimed Paulistana, por meio da  Resolução Operacional (RO) nº 1.986 . A medida encerra o processo de retirada ordenada e definitiva dessa empresa do mercado de planos de saúde.  No mesmo dia, com a finalidade de assegurar os direitos dos beneficiários remanescentes na operadora, a ANS também publicou a  Resolução Operacional 1.987 , que prorroga por mais 30 dias o prazo para que esses consumidores exerçam a portabilidade de carências. Com isso, eles podem escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.