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Quem perde o plano de saúde da empresa, tem direito a obter um plano de saúde individual

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Duas idosas, clientes do nosso escritório, confirmaram o direito de  obter um plano de saúde individual da AMIL, em decorrência do  cancelamento do contrato empresarial de que faziam parte. Ambas já eram aposentadas mas trabalhavam numa empresa que  cancelou o plano de saúde coletivo contratado em favor dos funcionários. Ante a impossibilidade de obter um novo convênio n o mercado, ambas ajuizaram ação contra a AMIL requerendo a continuidade da assistência médica através de um plano de saúde individual isento de carências. A Operadora perdeu a ação nas duas instâncias do Tribunal de  Justiça do Estado de São Paulo, garantindo assim a manutenção do plano de saúde das respectivas senhoras. Para conhecer a íntegra da decisão clique aqui . Processo nº 1078613-86.2015.8.26.0100

Planos de saúde sofrem aumento de até 13,55%

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Contratos firmados a partir de 1999 terão reajuste; mudança atinge aproximadamente 8,2 milhões de usuários A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou hoje um aumento de até 13,55% no índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, válido até abril de 2018. O valor será aplicado para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 e atinge aproximadamente 8,2 milhões de indivíduos. Isso representa 17,2% do total de 47,5 milhões de beneficiários no Brasil, de acordo com dados de abril de 2017. A informação foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial. Os consumidores devem ficar atentos e verificar se o percentual de reajuste aplicado pelo plano é igual ou inferior aos 13,55% definidos pela ANS e se a cobrança do novo valor está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,planos-de-saude-sofrem-aumento-de-ate-13-55,70001797325

Regras da ANS para cancelar plano de saúde começam a valer; entenda

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Cancelamento será imediato, inclusive para devedores; consumidor deve fazer denúncia à ANS em caso de descumprimento da operadora, diz especialista. As novas regras que regulamentam o cancelamento de planos de saúde começam a valer a partir desta quarta-feira (10). Segundo a  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) , a resolução 412 se aplica apenas a planos contratados após 1º de janeiro de 1999 ou sob a lei 9.656/98. Publicada em novembro do ano passado, a resolução cria regras específicas para quando o cliente deseja cancelar seu contrato com a operadora, seja ele individual, familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão). A norma pretende dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” nos cancelamentos de planos de saúde por desejo do consumidor e extinguir “possíveis ruídos de comunicação” com as operadoras, esclareceu a  ANS . Veja como fica agora o cancelamento dos planos de saúde: ·               Cancelamento imediato do plano Como era:  an

Conheça a avaliação da qualidade de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde.

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Iniciativa da ANS ajuda beneficiários de planos a escolher prestadores RIO — A partir de agora, os beneficiários de planos de saúde podem consultar a qualidade de hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde, comparar os serviços e escolher aquele que melhor atenda a seu perfil. É que a Agência Nacional de Saúde Suplementar divulga nesta quinta-feira, em seu site,  os resultados do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (Qualiss) . É a primeira vez que a agência reguladora do setor de saúde suplementar disponibiliza as informações completas de todos os prestadores que participam do programa. Gerente-executiva de Estímulo à Inovação e Avaliação da qualidade da ANS, Ana Paula Cavalcante ressalta que o Qualiss busca estimular a qualificação dos prestadores de serviços na saúde suplementar e aumenta a disponibilidade de informações para que beneficiários e operadoras de planos de saúde tenham mais poder de avaliação e escolha. — E

Cálculos. Por que os planos de saúde são tão caros?

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O preço de um plano de saúde depende de vários fatores que vão desde a faixa etária, do tipo de cobertura, à forma de contratação. Planos empresariais, por exemplo, costumam ser mais baratos que os individuais. Mas uma queixa comum entre os brasileiros é o valor pago por eles. No ano passado, o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para as operadoras foi de até 13,57%. Mas por que custa tão caro? O diretor-executivo da FenaSaúde (FenaSaúde), José Cechin, explica que apesar do reajuste autorizado ter sido superior ao da inflação do período, que foi de 8,7%, a inflação médica, que é como se convencionou chamar a variação da despesa assistencial per capita, subiu 16,95%.Dentre os fatores que levam a isso estão os custos com procedimentos, tecnologias, medicamentos e materiais. Ele lembra que mesmo com a perda de mais de 1,5 milhão de usuário que deixaram de ter planos de saúde no ano passado, a taxa de frequência de uso de procedimentos não diminuiu, pelo contrár

Disparam decisões que obrigam planos de saúde a oferecer serviço home care

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Por diferentes problemas de saúde, o casal Mitica, 83, e Masuo Murakani, 84, precisou de internação domiciliar (home care). Mitica sofre de Alzheimer e, em 2015, caiu e fraturou uma costela. Masuo, na prática, era o seu cuidador, mas, com insuficiência cardíaca e doença pulmonar, precisou de internação e, depois, também de um home care.  Por dez meses, já que o plano de saúde negou o serviço, a família pagou sozinha a conta (total de R$ 250 mil).  Até que, em meados do ano passado, Mitica e Masuo acionaram a Justiça e conseguiram uma liminar. Há dois meses, saiu a sentença que determina à operadora bancar essa internação domiciliar.  "Foi um alívio. Era insustentável continuar arcando com as despesas. É mais seguro e confortável para eles estar em casa, não no hospital", afirma Luciana Sato, sobrinha do casal.  Esse é só um exemplo. Em quatro anos, houve uma explosão no número de ações judiciais contra planos de saúde com pedido de home care, segundo levantamento f

Medicamento importado para hepatite crônica C deve ser fornecido por plano de saúde

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Apesar de a Lei 9.656/98 permitir a exclusão contratual de cobertura para medicamentos importados e para aqueles utilizados em tratamento domiciliar, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmaram que o Código de Defesa do Consumidor é que deve ser aplicado na análise de questões que envolvem os planos de saúde. Assim, se o contrato de seguro de saúde prevê a cobertura do tratamento de doença crônica que acomete o paciente, são abusivas as cláusulas contratuais que limitam seu direito ao tratamento contratado. Com base nesse entendimento, o colegiado decidiu que o medicamento importado (mas já registrado pela Anvisa) Olysio Simeprevir 150mg, utilizado no tratamento de hepatite crônica C, deve ser fornecido por plano de saúde para uso domiciliar. O caso envolveu paciente de 61 anos de idade, portadora de hepatite viral crônica C, cujo plano de saúde se negava a custear ou reembolsar o valor gasto com o tratamento que utiliza o medicamento. A operador