Postagens

Tratamento de obesidade mórbida em clínica de emagrecimento pode ser custeado por plano de saúde

Imagem
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear a internação de pacientes com obesidade mórbida em hospitais ou clínicas especializadas em emagrecimento, caso esta seja a indicação do médico, ainda que não haja previsão contratual para tal cobertura.  No julgamento, a turma rejeitou pedido para modificar acórdão que obrigou o plano de saúde a custear tratamento de emagrecimento de usuário com obesidade mórbida, grau III, em clínica especializada. De forma unânime, porém, o colegiado acolheu parcialmente o recurso para afastar da condenação a indenização por danos morais ao paciente.  “Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é fundamental à sobrevida

Beneficiário de plano de saúde coletivo tem legitimidade para questionar rescisão unilateral por operadora

Imagem
Nos casos em que ocorrer rescisão unilateral abusiva de contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora, o beneficiário final do plano tem legitimidade para ajuizar ação individual questionando o ato tido por ilegal.  Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido o processo sem resolução de mérito por considerar que faltava legitimidade ativa ao beneficiário do plano de saúde coletivo. A turma determinou o regular julgamento da ação.  Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a discussão sobre legitimidade para pleitear a manutenção de beneficiário no plano deve se dar à luz da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). A ministra explicou que nos planos de saúde coletivos a relação jurídica envolve uma operadora e uma pessoa jurídica que atua em favor de uma classe ou em favor de seus próprios empregados.  Assim, para a ministra, mesmo nos planos

Plano de saúde deve custear material importado para cirurgia se não há nacional similar

Imagem
A 3ª turma do STJ negou pedido da Unimed para ser desobrigada de custear materiais importados necessários para uma cirurgia coberta pelo plano da segurada. A decisão ocorreu em julgamento desta quinta-feira, 5, e teve decisão unânime do colegiado a partir do voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Conforme a ministra, há legítima expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais para os procedimentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito. O caso envolve a necessidade de prótese e, de acordo com o que ficou consignado no Tribunal de origem, a Unimed não demonstrou a existência de outras próteses no país com mesma eficácia e qualidade da importada. A ministra lembrou a existência de precedentes da Corte em caso de material importado que afirmam ser abusiva a cláusula restritiva que exclui o custeio se inexiste similar nacional. Processo relaci

Maioria dos que ingressam com ações contra reajuste de planos de saúde sai vencedora

Imagem
Estudo feito pleo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) analisou decisões de 11 tribunais do País e 75% foram favoráveis à redução do aumento cobrado pelas empresas. Lígia Formenti, O Estado de S.Paulo 25 Setembro 2017 | 20h04 BRASÍLIA - Pesquisa inédita feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que a maioria dos usuários de planos de saúde coletivos que ingressam na Justiça contra os reajustes das mensalidades saem vencedores. O trabalho analisou decisões de 11 tribunais do País, publicadas entre 2013 e 2017. Do total avaliado, 75% foram favoráveis à redução do aumento cobrado pela empresa.  "Os resultados deixam claro que aumentos abusivos são comuns e reforçam a necessidade de mudanças", avalia a pesquisadora do Idec, Ana Carolina Navarrete, autora do trabalho. "Há um vazio regulatório. Hoje, recorrer à Justiça para se proteger contra os abusos é a única saída", completa. O problema ganha ainda maior relevância quando se anali

Preço de planos de saúde explode quando pessoas mais precisam

Imagem
Falta de clareza dos contratos - em planos individuais ou empresariais - deixam pacientes expostos O microempresário da área de alimentos Sebastião do Nascimento compara a relação com planos de saúde com um casamento infeliz. "No começo é \'meu bem para cá, meu bem para lá\'. Depois, quando a coisa aperta, a coisa muda para \'meus bens para cá, mens bens para lá\'." Há seis anos, diante da dificuldade em contratar um plano individual, o empresário fez um contrato de plano empresarial para ele e outras 14 pessoas, entre funcionários de sua empresa e parentes."Nos primeiros anos, tudo correu como esperado. Mas também não usávamos o plano. Era uma consulta aqui, um exame ali", recorda. A situação mudou quando um dos integrantes do grupo precisou fazer uma cirurgia de hérnia. "Já tinha ouvido sobre o risco de aumento de preços quando uma das pessoas adoece. Mas essa cirurgia é tão simples, não imaginava que seria assim." A confirm

Cartilha tira dúvidas sobre contratação de planos de saúde

Imagem
Material elaborado pelo MPRJ e ANS lista orientações para que usuário não tenha problemas futuros RIO — A maioria das pessoas tem muitas dúvidas ao contratar um plano de saúde. Que modalidade atende melhor ao meu perfil? Que coberturas priorizar? São muitos os pontos a serem levados em conta, mas o mais comum é o usuário acabar optando por um mais produto barato e, lá na frente, ter surpresas ao necessitar de um determinado procedimento. Pensando nisso, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), preparou uma cartilha com orientações para a contratação desse tipo de serviço, ressaltando que preço não é tudo quanto o assunto envolve saúde. De acordo com o MPRJ, as orientações constantes do folder têm o objetivo de auxiliar o consumidor, pois é fundamental que ele saiba exatamente o que está contratando e exerça conscientemente seu direito de escolha: — Há uma preocupação relacionada à informação que é d

Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 95 mil

Imagem
Foi publicada na edição do Diário de Justiça desta segunda-feira (4) a decisão  do juiz Orlando Rocha onde o plano de saúde da Unimed Maceió terá de ressarcir uma conveniada em R$ 95 mil, sendo R$ 85 mil por danos materiais e R$10 mil por danos morais uma vez que a cliente precisou de internação, mas não teve cobertura da empresa. Informações da assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL0 dão conta de que segundo os autos a mulher adquiriu os serviços do plano de saúde da Unimed e algumas semanas depois precisou de atendimento médico, foi internada e precisou de transferência para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Tudo corria normalmente até que o hospital se negou a continuar a internação, alegando que o tempo máximo de cobertura para o tratamento requisitado havia sido extrapolado. De acordo com o plano de saúde, por estar no período de carência de 180 dias, a paciente não teria direito a qualquer tipo de internação, tendo que pagar por fora es