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Mostrando postagens de julho, 2010

Mantida condenação de plano de saúde por recusa de tratamento

  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela H. Ltda., do Ceará, com o objetivo de mudar decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, por ter se recusado a custear o tratamento médico-hospitalar de um beneficiário. A decisão, que foi mantida pelos ministros da Quarta Turma, é referente a ação movida por uma cliente do plano de saúde. A segurada contratou os serviços do plano de saúde com a H. para o tratamento do filho, em outubro de 2002. Cinco meses depois, em março de 2003, o rapaz foi acometido por uma doença repentina e descobriu-se, no hospital, que ele tinha um tumor na região escrotal. Apesar da gravidade do quadro, a empresa responsável pelo plano de saúde recusou-se a custear os serviços médicos, alegando que o rapaz não tinha cumprido o período de carência necessário para aquele tipo de procedimento. Em razão disso, a mãe t

Mulher que teve seios retirados por erro médico será indenizada por plano de saúde

A Quarta Turma do STJ reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde suplementar C. – que passou a ser a nova denominação da U. Saúde – e do médico F.S.C., em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento. O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS), de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão. O resultado do STJ partiu do entendimento – já pacificado pelos ministros do Tribunal, com vários precedentes – de que quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Isso porque o plano de saúde tinha alegado, anteriormente, ilegitimidade passiva em relação ao caso. Desconhecimen

Plano de saúde não pode negar cobertura pelo implemento de idade

A 1ª Turma do TRF-5 confirmou o direito da contadora K. B. T., 29, em receber tratamento médico para a cura de sua enfermidade às custas do plano de Saúde XXXXX. A requerente é filha e dependente no plano de saúde do bancário J. E. T. de A., aposentado, associado ao Saúde XXXXX, desde 1987. O titular do plano aderiu ao Programa de Assistência Médica Supletiva em 26 de março daquele ano e colocou sua filha como dependente em 9 de outubro de 1995, em contrato de adesão, no qual o adquirente se submete às cláusulas contratuais sem direito a contestação. Pela cobertura do plano para ambos, o titular pagava a quantia de R$ 222,46, na época do ajuizamento da ação contra a XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Depois de consultas e realizações de exames mais específicos, em 21 de julho de 2004, os médicos constataram que K.B.T. era portadora de um tumor maligno no úmero direito, diagnosticado como sarcoma. Diante da situação, os médicos recomendaram um rigoroso tratamento à base de quimioterapia, cirurg

Projeto prevê inclusão de enteado em plano de saúde

O deputado Fábio Faria (PMN /RN) apresentou, na Câmara, projeto de lei que altera a Lei 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para permitir a inclusão de enteados com beneficiários.Segundo a proposta, a inscrição de enteados será restrita a menores de idade e desde que comprovada a dependência financeira. O parlamentar alega que essa medida em muito contribuirá para uma pacificação de situações constrangedoras que ocorrem, quando meio-irmãos e filhos de pais diferentes, mas que coabitam sob uma mesma unidade familiar têm direitos e, assim, acesso diferenciado a ações e serviços de saúde. “Imaginemos uma situação em que um acidente de carro obrigaria a uma família a ter que optar por qual filho atender primeiro, já que os mesmos não podem ser atendidos no mesmo hospital”, observa o deputado para justificar a proposta. www.cqcs.com.br  

STF manda planos de saúde reembolsarem SUS

O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares. O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais. Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um "direito de todos" e um "dever do Estado". Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento. A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás. As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo. Primeiro, criam

População com plano de saúde fica estagnada

A fatia de brasileiros com planos de saúde cresceu um ponto percentual de 1998 a 2008, apesar da expansão da economia do país. A população com plano era de 25% em 2008 ante 24% em 1998, segundo estudos preliminares do Centro de Políticas Públicas do Insper, baseado na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE. "É surpreendente que não tenha aumentado o número de pessoas com plano, pois a renda familiar cresceu muito nos últimos anos. Ainda estudamos os fatores que possam explicar isso", afirma Naércio Menezes, coordenador do centro e professor do Insper e da USP. A estagnação é creditada ao custo do serviço, em alta desde a criação da ANS, em 2000. "O rol de procedimentos mínimos [da agência] encarece os planos. Nem todos podem pagar", diz Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (associação de medicina de grupo, com 260 operadoras de saúde). "Em números absolutos o setor cresce, mas não espanta que seja relativamente pouco, pois segue o ní

Procon reclama de prazo para debate de novas regras para planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) propôs a discussão de importantes temas para o mercado de planos de saúde no Brasil, mas o Procon-SP quer mais transparência e mais tempo para este processo de debate. Entre os assuntos em discussão, estão a portabilidade de carências e o novo modelo de reajuste anual dos planos, para os quais a agência reguladora instalou no início de junho duas Câmaras Técnicas, que têm por objetivo a revisão das regras. Os prazos para envio de contribuição são 6 de junho, sobre carências, e 3 de agosto, sobre reajustes. “O Procon-SP entende que há necessidade de esclarecimentos, por parte da ANS, em relação às propostas apresentadas nas Câmaras Técnicas, conseqüentemente, a ampliação do prazo para o estudo relacionado ao Novo Modelo de Reajuste, que envolve propostas extremamente técnicas e complexas e requer uma análise mais aprofundada do tema”, diz o órgão em nota. O órgão afirma ainda que a ANS não detalha o cálculo do novo índice que será usado p

Hospital terá de indenizar família por erro médico

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Hospital S. L., de Ribeirão Preto, a pagar indenização de R$ 255 mil por um erro cometido há 21 anos na aplicação de medicamento em um bebê internado na unidade. O hospital, que já havia perdido a ação em primeira instância, informou que irá recorrer da decisão. A decisão também obriga o S. L. a voltar a pagar todos os custos com tratamento médico, fonoaudiólogo e fisioterapeuta e com escola especial. A. S. da S. tinha nove meses quando foi internado no S. L. A enfermeira, por engano, diluiu um medicamento contra infecção intestinal em cloreto de potássio, em vez de água destilada. A injeção provocou parada cardiorrespiratória no bebê, que ficou alguns minutos sem oxigenação no cérebro. A. ficou com sequelas neurológicas. A mãe I. F. S., 45, conta que o filho, prestes a completar 22 anos, tem um comportamento semelhante ao de uma criança de oito anos. A. estuda na escola E. P., que at