Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2013

Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado de um plano de saúde o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.  Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar. 

Plano de saúde vira luxo

Com reajustes sistematicamente acima da inflação nos últimos anos, os planos de saúde vêm se tornando inviáveis para grande parte dos brasileiros. Uma pesquisa realizada pelo Datafolha, em parceria com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), mostra que os convênios têm virado quase um artigo de luxo: entre os que conseguem pagar pelo atendimento, a maioria tem renda superior a três salários mínimos e pertence, no mínimo, à classe B. 

CNJ recomenda especialização de varas de fazenda pública para tratar de questões de saúde

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (6/8), por unanimidade, durante sua 173ª Sessão Ordinária, recomendação aos tribunais de todo o País para que criem varas especializadas no julgamento de processos relacionados ao acesso à saúde. Na mesma decisão, o conselho recomendou ao Judiciário prioridade no julgamento de ações que envolvem planos e seguros de saúde. 

Cobrança por prestação de serviços médico-hospitalares prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares.  O entendimento unânime do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital M. D. S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou o prazo quinquenal.