Unimed não pode reajustar plano por sinistralidade
É nula a cláusula contratual do plano de saúde que prevê o reajuste da mensalidade com base na sinistralidade; ou seja, levando em conta a planilha de custos e o desempenho da operação. Isso porque é abusivo conferir ao fornecedor do serviço de saúde o poder de apreciar, unilateralmente, a majoração a ser aplicada contra seu cliente. Com base neste entendimento, 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu parcial provimento à Apelação para anular o reajuste de 35% determinado pela Unimed Ijuí sobre um contrato coletivo, com base na sinistralidade. A operadora também terá de devolver o que foi cobrado a mais, desde 2011, devidamente corrigido.