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Planos de saúde e a regulamentação da portabilidade

Em 15 abril de 2009 entra em vigor a resolução normativa nº 186 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta a portabilidade dos planos , válida para os planos individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. A resolução estabelece normas e condições para que o consumidor possa trocar de plano de saúde sem cumprir novamente as carências. Se atendidos os requisitos, ele tem direito a fazer a mudança para a operadora escolhida. Entre as exigências destacam-se: a) estar em dia com as mensalidades do plano de saúde; b) estar há pelo menos dois anos na operadora de origem. Caso tenha cumprido cobertura parcial temporária ou apresente doenças preexistentes, o prazo será de três anos. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser sempre de dois anos para qualquer caso; c) a mudança para outra operadora deve ser requerida entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte; d) a portabilidade não pode ser requeri

Convênio: diferença de até 125%

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA   A partir de 15 de abril, os clientes de planos de saúde individuais poderão trocar de operadora sem ter que cumprir novamente o tempo de carência. É a chamada portabilidade. O JT pesquisou em sete operadoras os preços dos planos mais simples e encontrou diferenças de quase 125% para a faixa de idade de 0 a 18 anos e para aqueles com mais de 59 anos. Os preços dependem de fatores como tamanho da rede conveniada e qualidade dos hospitais, que devem ser observados antes da mudança. “Não dá para dizer se o mais mais barato é melhor. Depende da necessidade e de quanto se pode pagar”, afirma a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira. Um dos fatores, a rede de atendimento, costuma ter unidades próprias e conveniadas. Fernando Azua, diretor operacional da Greenline - que tem quatro hospitais próprios -, afirma operar com baixo custo por usar bastante as unidade

Planos de saúde lideram reclamações no Idec pelo 9º ano

CORREIO BRAZILIENSE - ECONOMIA   As empresas de plano de saúde lideram pelo nono ano consecutivo o ranking de reclamações de clientes ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O setor motivou 21,8% dos 5.692 problemas de consumo reportados à entidade em 2008. Foram 1.240 reclamações sobre planos. O levantamento, divulgado nesta segunda-feira (9/03), coloca ainda no pódio os setores de telefonia (20,5% do total) e bancos (17,5%). A concentração das queixas nas três áreas, que se revezam nos primeiros lugares do ranking há anos, aumentou em 2008, aponta o gerente de Informação do Idec, Carlos Thadeu. Saúde, telefonia e bancos motivaram 49,3% das queixas em 2006 e 44,9% em 2007. A fatia pulou para 59,8% no último ano. "São problemas recorrentes e cada vez mais concentrados nesses setores", disse Thadeu. Os clientes de planos de saúde queixaram-se de reajustes abusivos e restrições na cobert

Processos por erros médicos no STJ triplicam em três anos

CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL   O número de processos por erro médico recebidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais que triplicou nos últimos seis anos. De 2002 até o fim do ano passado, o volume de ações passou de 120 para 398, segundo a assessoria de imprensa do tribunal. No total, tramitam no STJ atualmente 471 casos, a maioria questionando a responsabilidade exclusiva do médico e não das instituições. Para médicos de entidades que acompanham o problema, o avanço das denúncia revela, em parte, que os brasileiros estão mais conscientes de seus direitos. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) admite, porém, que a má-formação profissional dos médicos e a falta de condições de trabalho também estão por trás das estatísticas. Lígia Bahia, médica e vice-presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), do Rio de Janeiro, chega a dizer que não houve aumento na incidência de ca

Troca de plano de saúde sem carência vale em 15 de abril

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 7/3/09   A partir do dia 15 de abril, os clientes que estão insatisfeitos com a operadora de seu plano de saúde poderão mudar de empresa sem ter de cumprir uma nova carência - o prazo mínimo de permanência no convênio para ter direito a todos os benefícios. É o início da chamada portabilidade. A informação foi dada por Eduardo Sales, diretor de fiscal ização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Mas é preciso ficar atento: só terá direito à mudança quem firmou contrato a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que regulamenta os planos de saúde. A portabilidade não vale para contratos de planos anteriores a 1999. Hoje, ao mudar de plano, o cliente pode ficar, por exemplo, 30 dias sem poder fazer consultas com especialistas, 180 dias sem ter direito a exames e 300 dias sem ter direito a cobertura de parto, dependendo de sua operadora. A carência chega a até dois a

Justiça dá plano de saúde para inválido

AGORA SÃO PAULO - 14/02/09   O TST (Tribunal Superior do Trabalho), confirmou, em decisão do dia 4 de fevereiro e divulgada em 13/2, que as empresas não podem mais cancelar o plano de saúde dos funcionários que foram aposentados por invalidez. Mas a decisão só vale para quem teve o benefício concedido por conta de um acidente ou doença do trabalho. Segundo o entendimento da Justiça, o contrato de trabalho não é cancelado quando o segurado é aposentado por invalidez. Nesse caso, o contrato fica suspenso, porque o trabalhador pode se recuperar e voltar a trabalhar. Dessa forma, o patrão não pode cortar os benefícios que já eram pagos quando ele estava na ativa -entre eles, o plano de saúde. A decisão concedeu o direito a um trabalhador que, após 20 anos em uma empresa de telecomunicações, se aposentou por invalidez por causa de um acidente de trabalho. A Justiça determinou que a empresa mantivesse ou res

ANS obriga adoção de terminologia única para procedimentos de planos até junho

As normas sobre a terminologia única para os procedimentos dos planos de saúde foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União e devem ser adotadas até junho. A exigência de troca de informações entre operadoras partiu da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pela Instrução Normativa 34, as operadoras de planos privados deverão apresentar, de forma gradual, a terminologia única para procedimentos à rede credenciada até 30 de junho. O anexo da decisão estará disponível para consulta e cópia na página da ANS na internet. A Associação Médica Brasileira (AMB) será responsável por definir os códigos e termos a serem adotados nos procedimentos médicos. www.cqcs.com.br