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Demitidos têm direito a continuidade no plano

FOLHA DE S. PAULO - EMPREGOS - 26/4/09   Demitidos sem justa causa e aposentados têm o direito de continuar inseridos no plano coletivo de saúde da empresa, por um período mínimo de seis meses, enquanto estiverem desempregados. Para isso, têm de pagar a parte do benefício antes custeada pelo empregador. Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirma que o direito de permanecer no plano coletivo é válido apenas para os contratos firmados após janeiro de 1999 ou para os que tenham sido atualizados após essa data. No caso de demissão, diz Trettel, a pessoa pode permanecer por um terço do tempo pelo qual contribuiu -com prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos. Segundo ela, no entendimento do Idec, quem pediu demissão deve ter o direito de se manter no plano sem carência. "Criticamos também a ausência de portabilidade para quem saiu do plano coletivo e foi para um

Aumentam ações contra erro profissional de corretores

Todos os profissionais estão sujeitos a cometer erros, inclusive os corretores de seguros. Mais comuns do que se imagina, as ações na Justiça pedindo a reparação de danos por erros causados por corretores não param de crescer. Os motivos são os mais diversos, sobretudo na carteira de automóvel. A falta de assinatura do segurado no questionário de perfil, ou mudanças nos clausulados ou nas condições, ou, ainda, a devolução de proposta pela seguradora sem o devido aviso ao cliente, são as principais causas de ações, que, na maioria das vezes, levam à condenação dos corretores. O Código Civil é claro ao definir que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo, inclusive com o uso de seus bens. O Código de Defesa do Consumidor vai mais longe ao dispensar a comprovação da culpa para atribuição do dano ao responsável, bastando apenas a demonstração da existência de nexo causal entre o dano e o defeito no serviço ou produto. Uma proposta de seguro que deixe de elencar determinado

Planos terão cinco faixas para migração

A normatização sobre a portabilidade das carências dos planos e seguros de saúde foi publicada ontem, no Diário Oficial da União (DOU), pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Instrução Normativa (IN) número 35 detalha as regras para a efetivação do processo e as formas de comparação entre produtos. O documento ainda deixa dúvidas, mas informa que a definição dos convênios considerados compatíveis para a portabilidade levará em conta critérios como faixa de preço, região de atuação, tipo de cobertura e abrangência. Para obter esses dados, o beneficiário vai consultar um aplicativo que estará disponível no site da ANS na próxima semana. Os preços dos convênios de origem e de destino serão enquadrados em cinco faixas. A portabilidade consiste na liberdade de o usuário do contrato de saúde migrar de operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência. A medida começa a valer em todo o Brasil , no próximo dia 15, e contempla planos individuais ou familiares, co

AUMENTO ABUSIVO: TORTURA NO PLANO COLETIVO

      Data: 6/4/2009 Fonte: Jornal da Tarde O sr. Furtado, o Consumidor, tem uma microempresa e precisava contratar um plano de saúde para ele e a família. Apareceu um vendedor e lhe disse que contratar assistência médica por meio da empresa seria mais barato. O microempresário fez uma pesquisa de preços e concluiu que o vendedor tinha razão: se fizesse a contratação do plano empresarial (plano coletivo) gastaria mensalmente bem menos do que a aquisição de um plano familiar e ainda beneficiaria os seus empregados. E ouviu a mesma história de amigos e parentes ingênuos, que falavam da vantagem econômica do plano coletivo. Feitas as contas, o sr. Furtado contratou o serviço, e deu a boa notícia à família e aos cinco empregados de sua microempresa: pagando cerca de 50% a menos, todos agora iam ter acesso aos bons por bons laboratórios e hospitais

ANS nega aquisição da carteira da Avimed pela Itálica

  A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) negou a aquisição da carteira de beneficiários da operadora Aviccena Assistência Médica Ltda, conhecida também como Avimed, pela operadora Itálica Saúde. A alienação compulsória da carteira havia sido determinada pela ANS através da Resolução Operacional nº 599, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2009. A Avimed teve um prazo de 30 dias para negociar a venda de sua carteira e, durante este período a Itálica Saúde Ltda apresentou proposta de compra. Para que a negociação seja feita é necessário análise e autorização da agência reguladora. Neste momento a ANS aguarda o prazo legal para a apresentação de recursos e para a adoção de medidas previstas nos normativos correspondentes. Até que a autorização seja concedida, a Avimed ainda é a responsável pela assistência de seus atuais beneficiários, devendo manter integralmente seus contratos, conforme dispõem os parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Resolução Normativa

A PORTABILIDADE DOS PLANOS DE SAÚDE

No próximo dia 15, entra em vigor à chamada “portabilidade dos planos de saúde”, regra segundo a qual os usuários deste sistema poderão mudar de Operadora sem a necessidade do cumprimento de novos prazos de carência, respeitada a regra instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Segundo a Resolução Normativa da ANS n.º 186/2009, cumprido os requisitos mínimos, as Operadoras de destino não poderão recusar os usuários que pretendam aderir ao plano beneficiando-se da portabilidade. Evidentemente, a tendência é que a regra beneficie mais os usuários idosos, posto que, atualmente, são eles os maiores prejudicados em relação aos altos preços e restrições de cobertura praticada pelas Operadoras. Ocorre que a referida Resolução da ANS não tratou, por completo, da forma pela qual o usuário deverá contatar a Operadora de destino para propor a sua adesão com portabilidade, isto é, se diretamente ou através de um corretor de planos de saúde, o que, por conseqüência, ficará a crité

IDOSOS SERÃO OS MAIORES BENEFICIADOS PELA MIGRAÇÃO

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    Data: 30/3/2009 Fonte: O Dia On Line As mudanças previstas pela portabilidade vão beneficiar 6,3 milhões de consumidores, menos de 20% dos clientes de planos de saúde no País. Vítimas dos preços altos cobrados pelas operadoras e do medo de precisar de atendimento, internação ou exame imediatos, os idosos serão os maiores beneficiados pelo serviço. “O idoso tem dificuldade de sair do plano, por causa da carência, e também porque está acostumado. Às vezes, ele pagou durante anos e, quando precisou do atendimento, descobriu que era ruim. Nada mais justo que possa sair”, diz Fábio Fassini, da ANS. Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), também acredita que a terceira idade será quem mais vai fazer valer o benefício. “Muitas vezes, eles estão descontentes c