PLANO DE SAÚDE DEVE OFERECER HOME CARE À CRIANÇA DE NOVE ANOS
Data: 10/6/2009 Fonte: O Documento A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 129226/2008, interposto pela cooperativa de trabalho médico Unimed Vale do Sepotuba, e manteve decisão que concedera antecipação de tutela nos autos de uma ação de obrigação de fazer proposta por uma criança de nove anos, ora agravada. Com a decisão, fica mantida à cooperativa a obrigatoriedade de autorizar tratamentos, procedimentos médicos, fornecimento de home care e equipamentos na forma e quantidade indicadas pelos médicos, ou para efetuar o respectivo pagamento, conforme pedido na inicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A agravante sustentou que não poderia figurar no pólo passivo da demanda, que deveria ser ocupado pela Unimed Federação do Estado de Mato Grosso. Alegou que o atendimento home care é um benefício ofe