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Cobertura maior na saúde

Mais de 42 milhões de usuários de planos e seguros de saúde saberão até o fim do mês se terão cobertura de procedimentos como inseminação artificial e técnicas de tratamento de lesões da pele, entre outros, procedimentos que constam na lista dos tratamentos mais solicitados para inclusão na nova lista que as operadoras serão obrigadas a cumprir a partir de abril de 2010. Consumidores, prestadoras de serviço, gestores e as próprias empresas enviaram mais de 8 mil sugestões para a proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que esteve em consulta pública até a segunda-feira desta semana e contou com a participação expressiva dos usuários. O texto elaborado pela agência já prevê, por exemplo, a inclusão de marcapasso multissítio, transplante alogênico de medula óssea, cirurgias torácicas por vídeo e prótese dentária unitária (coroa e bloco). Na próxima quinta-feira, a ANS apresentará a minuta do novo rol de procedimentos, com a incorporação das contribuições recebidas que j

Seguro saúde passa por mudanças e atrai corretores

Com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde 15 de outubro, o seguro saúde atravessa um momento delicado. As mudanças, porém, foram vistas como positivas pelos corretores de seguros que estiveram reunidos no Fórum de Benefícios - Vida, Previdência e Saúde, realizado pelo Sincor-SP em Atibaia (SP ), entre os dias 13 e 15 de novembro. Hélio Novaes, da Quórum Seguros, Saúde e Previdência, que participou de talk show, no segundo dia de evento, acredita que as novas regras ajudarão a melhorar a gestão das apólices de saúde. "Nos últimos anos, os custos da saúde têm dobrado. Agora, haverá mais equilíbrio, pois, o reajuste será uma vez por ano", disse. Embora admita que o momento seja delicado, ele considera importantes as alterações. "Os corretores serão cobrados por seus clientes", advertiu.Durante o talk show em que se discutiram as oportunidades do seguro saúde, Newton Pizzotti, da Porto Seguro, chamou a atenção para as possibili

Planos coletivos: só um reajuste por ano

JORNAL DA TARDE - SEU DINHEIRO   Começam a valer hoje as novas regras para os planos de saúde coletivos propostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 15 de julho deste ano. A partir de agora, os contratos de empresas e de associações só poderão ser reajustados uma vez por ano, como já ocorre com os clientes individuais. São cerca de 33 milhões de brasileiros - 14 milhões em São Paulo - que são cobertos por planos coletivos e serão beneficiados com as novas medidas. Segundo a ANS, o controle da periodicidade dos reajustes tem como objetivo evitar abusos das operadoras. Antes da regra, os aumentos poderiam ocorrer a qualquer momento ou conforme negociação entre empresa ou associação com o plano de saúde. Outra mudança é para funcionários recém-contratados, que ficam livres do período de carência se aderirem ao plano oferecido pela empresa em até 30 dias da data de sua ef

Comissão aprova mudanças em regras dos planos de saúde

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira substitutivo a 23 projetos de lei que estabelecem novas regras para os planos de saúde. O projeto mais antigo a tratar do assunto é o PL 29/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que altera a Lei (9656/89) que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.). O texto aprovado prevê uma série de mudanças na legislação atual. Entre as novidades está a inclusão dos procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde. Já a assistência farmacêutica é garantida aos usuários, desde que associada a atendimento ambulatorial, internação hospitalar ou obstetrícia. Quanto à carência para doenças preexistentes, ela é reduzida de 24 para 18 meses. Usuários mais idosos O autor do substitutivo, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), avalia que a alteração mais polêmica é a que proíbe as operadoras de concentrar o reajuste

Convênio deve pagar cirurgia mais moderna

Os clientes de convênios antigos (contratados antes de janeiro de 1999) conseguiram mais uma vitória na Justiça. Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os convênios têm que oferecer o tratamento mais moderno e adequado, mesmo se o contrato prever um método ultrapassado. Até mesmo se o procedimento ainda não existia quando o contrato foi assinado, o plano terá que garantir a cobertura. Esse é o entendimento do STJ ao julgar o caso de uma idosa que precisou de cirurgia de redução de estômago. Como o contrato dela foi assinado em 1992, a U-Rio negou o pedido, afirmando que o contrato dela era antigo e não previa a cobertura para a cirurgia. Além disso, quando ela contratou o plano, a cirurgia de redução de estômago ainda não existia. Segundo a advogada Patrícia Hassoun, autora da ação, a operadora ofereceu a opção de ela adaptar seu contrato, mas, teria que esperar dois anos pelas carências. A operadora pagou a cirurgia porque

Erro médico: mais processos na Justiça

Nos últimos anos, o número de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200%. Enquanto em 2002 foram 120 processos, em 2008 (o STJ só tem dados até outubro) já eram 360 novos processos por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do médico. Para essas causas, a Justiça tem sido o melhor caminho para tentar amenizar o problema. A dona de casa S. C. de S. A., 60 anos, sofre os traumas de dois erros médicos dos quais foi vítima. O primeiro foi uma cirurgia a laser para deixar de utilizar óculos para os problemas de astigmatismo e hipermetropia, realizada num hospital particular em 2006. O procedimento deixou sua córnea torta e a visão completamente turva, embaçada e sombreada para ler de longe. “Depois de tanto prejuízos físicos e financeiros, decidi levar o caso para o Juizado Especial Cível”, conta. Como se não bastasse tudo isso, recentemente ela ficou com um de

STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela U.S.S. S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime. A ação foi ajuizada contra a U. e seu diretor técnico buscando condená-los à reparação pelos danos morais experimentados em virtude da morte da segurada, tendo em vista a demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida. Na primeira instância, o pedido contra a U. foi julgado procedente para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entre